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eSocial: Receita notifica 500 mil patrões sobre débitos relativos a empregados domésticos


Segundo o órgão, empregadores domésticos devem tributos que totalizam cerca de R$ 642 milhões. Valores podem ser consultados e parcelados pelo site do e-CAC. O aplicativo eSocial Doméstico destina-se aos empregadores domésticos
Reprodução
A Secretaria da Receita Federal iniciou na última semana o envio de mensagens de alerta para patrões sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias relativas a empregados domésticos.
De acordo com o órgão, aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devem tributos, totalizando cerca de R$ 642 milhões em valores não pagos.
“Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado”, informou o Fisco.
Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O não pagamento desses tributos, acrescentou a Receita Federal, gera “consequências indesejáveis”, como:
Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.
Notificações
Segundo a Receita Federal, as notificações sobre supostas irregularidades podem chegar aos patrões por meio de três canais:
Cartas via Correios;
Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
A Receita Federal esclareceu que os patrões podem consultar suas dívidas e pendências no portal de serviços do órgão, o e-Cac.
Após consultar os valores devidos, os contribuintes podem selecionar os débitos pendentes e emitir um Darf (documento de arrecadação) para efetuar o pagamento.
“Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial’, acrescentou o Fisco.
De acordo com o órgão, também é possível parcelar os débitos. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.
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