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Família vai receber R$ 100 mil de indenização após bebê morrer por falta de equipamento em hospital


Vítima tinha problemas cardíacos e morreu durante um processo de ressuscitação na sala de emergência do Hospital Regional de Paraíso. Hospital Regional de Paraíso do Tocantins
Josy Karla/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de um bebê de seis meses que morreu no Hospital Regional de Paraíso, em outubro de 2018. Segundo a Justiça, o Estado não deu suporte necessário à vítima durante o tratamento.
O Estado informou ao g1 que a Procuradoria Geral ainda não foi intimada sobre a decisão.
A decisão foi assinada pelo juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, na última quarta-feira (24). Segundo o Tribunal de Justiça, os pais relataram que o governo não ofereceu os equipamentos necessários para restabelecer a saúde da bebê, que tinha diagnóstico de pneumonia e quadro de falta de ar. Eles entraram com a ação em 2020.
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A criança foi levada primeiro para o Hospital de Lagoa da Confusão e depois encaminhada ao Hospital Regional de Paraíso. Na época havia um pedido de transferência para o Hospital Geral de Palmas, mas a paciente entrou em parada cardiorespiratória em Paraíso e foi levada para a sala de emergência, onde morreu.
Na ação, os pais apresentam um relatório de Evolução de Enfermagem onde foi informado que a sala de emergência “não oferecia o suporte necessário”, pois o equipamento utilizado em pacientes com insuficiência respiratória estava danificado.
O aparelho é chamado de ambu. Ele tem uma máscara conectada por válvulas a um balão de silicone, que faz o ar percorrer a estrutura até chegar no paciente. Os pais também relataram que não havia equipamentos para exames de raio-x.
Na sentença o juiz afirma que os prontuários médicos comprovaram a omissão do Estado durante o procedimento de ressuscitação cardiopulmonar da vítima, pela falta de ambu adequado para uma criança de seis meses.
“Sem a realização do referido procedimento, a criança sequer teve a chance de ser reanimada com um equipamento pediátrico e adequado à sua faixa etária, o que ocasionou o óbito comprovado nos autos”, disse o juiz na sentença.
A Justiça estabeleceu a indenização com base nos danos causados ao bebê e aos pais, devido ao grande abalo emocional. O juiz determinou que o estado pague um valor fixo de R$ 100 mil a família da vítima.
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