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Defesa de Appio cita ‘imparcialidade’ comprometida de Corregedoria do TRF-4 para reforçar pedido de revisão de afastamento


Petição foi enviada ao CNJ nesta segunda-feira (29) e cita afastamento pelo TRF-4 sem que juiz tivesse direito à defesa e ‘ao contraditório’; Appio também pediu auditoria na 13ª Vara Federal de Curitiba. Juiz da Lava Jato vai recorrer de afastamento e pedir auditoria na 13ª Vara Federal de Curitiba
Reprodução/Justiça Federal
A defesa do juiz federal Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, protocolou nesta segunda-feira (29) uma petição no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontando “imparcialidade” comprometida da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no afastamento do magistrado.
O documento foi anexado ao processo aberto na última sexta-feira (26) em que o juiz recorreu da decisão e também pediu uma auditoria na 13ª Vara Federal, casa dos processos da Lava Jato.
Entre os motivos apontados pela defesa estão o fato da Corregedoria do TRF-4 ter feito o afastamento sem antes ouvir Appio e também sem ter um procedimento disciplinar instaurado.
“Providência cautelar desarrazoada e extrema de afastamento do Peticionário, sem sequer promover o mínimo contraditório através de sua oitiva prévia, bem como sem sequer existir um procedimento disciplinar instaurado”, cita trecho.
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Appio foi afastado cautelarmente no último dia 22 depois que uma investigação apontou que ele teria acessado um processo com o contato do filho de Marcelo Malucelli, desembargador afastado da operação, e feito uma ligação a ele.
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A petição frisa, ainda, que a Corregedoria do TRF-4 não possui condições necessárias para promover o processo e reforça que Appio foi impedido de ter acesso ao prédio da justiça, ao celular e ao laptop funcionais.
Ao g1, o CNJ confirmou o recebimento dos autos, mas não informou medidas a serem tomadas.
‘Inconstitucional e ilegal’
Na petição, a defesa de Appio ainda relembra um episódio em que a Corregedoria analisou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o ex-juiz, então no cargo, e atual senador Sergio Moro.
À época, o colegiado apontou que por se tratar de “caso inédito”, algumas ações não poderiam ser avaliadas pelo regramento geral.
A defesa reforçou, então, que o afastamento do atual juiz titular da 13ª Vara Federal é ‘inconstitucional e ilegal’ e, sem processo administrativo disciplinar instaurado, representa risco de “ofensa aos princípios da legalidade e do devido processo”.
“Portanto, não se pode, validamente, afastar cautelarmente um Magistrado sem, ao menos, haver a instauração de um processo disciplinar”, salienta.
Histórico de decisões
Relembre, abaixo, alguns atos do juiz Eduardo Appio à frente da 13ª Vara Federal:
10 de março: determinou que o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha entregasse seis carros dele confiscados durante a operação Lava Jato.
13 de março: determinou que o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci entregasse à Justiça carros de luxo que estavam sob posse dele.
16 de março: revogou a ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran, acusado na operação de lavagem de dinheiro para a Odebrecht. A medida derrubava uma ordem judicial de prisão expedida contra o advogado pelo ex-juiz Sergio Moro.
20 de março: determinou a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef por afirmar que Youssef tinha dívidas com a Receita Federal e que o doleiro tem caráter voltado a “crimes do colarinho branco”. Depois de um dia preso, Youssef recebeu ordem de soltura do desembargador Marcelo Malucelli, TRF-4.
27 de março: Intimou o advogado Rodrigo Tacla Duran para depor na Justiça Federal, no âmbito da operação Lava Jato.
2 de maio: anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, por suposta propina obras do Comperj, que considerou que a atuação no caso do ex-juiz Sérgio Moro, que era o responsável pela Lava Jato, foi parcial. No dia 16, o TRF-4 derrubou a decisão.
3 de maio: determinou a retirada do sigilo da delação premiada de Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras condenado na Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção.
16 de maio: atendeu a um pedido da defesa do ex-ministro Antonio Palocci e marcou uma audiência para ouvi-lo sobre “eventuais abusos e prática de tortura” durante a operação Lava Jato. Dois dias depois, o TRF-4 anulou a decisão dizendo que Appio não tinha competência para determinar a oitiva.
19 de maio: o deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos) foi convocado pelo juiz para prestar depoimento na condição de testemunha sobre declarações do advogado Rodrigo Tacla Duran, réu por lavagem de dinheiro para a empreiteira Odebrecht em processo da força-tarefa.
20 de maio: absolveu o réu Raul Schmidt Felippe Junior. Ele era acusado de ser operador financeiro ao pagar propina a ex-diretores da Petrobras. Appio entendeu que o Ministério Público Federal teve acesso aos dados bancários de Schmidt de forma ilegal.
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