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MPF defende inconstitucionalidade do PL do marco temporal

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nota pública, nesta segunda-feira (29), defendendo a inconstitucionalidade do projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas.

Segundo a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, vinculada à Procuradoria-Geral da República (PGR), o texto representa uma ameaça ao direito dos indígenas ao próprio território.

Segundo o MPF, a inconstitucionalidade se dá, em primeiro plano, na impossibilidade de mudanças no estatuto jurídico das terras indígenas por uma lei ordinária. A Procuradoria destaca ainda que a ocupação de territórios tradicionais é prevista em cláusula pétrea, não podendo ser alterada sequer por emenda constitucional.

O PL 490/2007 determina que as demarcações de terras indígenas sejam feitas considerando a ocupação dos territórios pelos povos originários na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

O texto em debate foi aprovado em 23 de junho de 2021, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em 24 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou requerimento para que o texto tramite em regime de urgência, ou seja, não precise passar pelas comissões legislativas.

A ministra dos povos indígenas, Sônia Guajajara, é contra o projeto de lei. Segundo ela, o marco temporal é um “genocídio legislado, uma teoria que inverte toda história do Brasil”. A Associação Urihi, que defende os direitos dos Yanomamis, também se posicionou contrária ao marco temporal.

Também nesta segunda-feira (29), a Defensoria Pública da União enviou nota técnica ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) defendendo a rejeição integral do projeto de lei.

Se aprovado, o texto deve ser analisado pelo Senado. Se avançar, depende ainda de sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Este conteúdo foi originalmente publicado em MPF defende inconstitucionalidade do PL do marco temporal no site CNN Brasil.

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