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PL do marco temporal consolidaria violências contra indígenas, diz MPF

PL do marco temporal deve ser votado nesta terça-feira (30)MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota pública nesta segunda-feira (29) defendendo a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007, relacionado ao marco temporal de demarcação de terras indígenas.

O comunicado foi elaborado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, e a instituição vinculada à Procuradoria-Geral da República teceu críticas ao PL que deve ser votado nesta terça-feira (30). 

A nota pontua que a inconstitucionalidade se daria pelo fato de que o estatuto jurídico relacionado às terras indígenas não pode sofrer ateraçãoes no âmbito de uma “lei ordinária”, e que o direito ao território tardicional dos povos indígenas “constituem cláusula pétrea, integrando o bloco dos direitos e garantias fundamentais, não podendo ser objeto sequer de emenda constitucional.”

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destacou o MPF.

A Câmara de Populações Indígenas também ressalta que, se aprovado, o PL seria uma forma de consolidar diversas violências sofridas pelos indígenas, como remoção forçada das suas terras, desapossamentos e “apagamentos identitários históricos”.

Outra queixa do órgão da PGR é a de que o Projeto de Lei em questão enfraquece a proteção às terras indígenas e “limita a regra constitucional do direito ao usufruto exclusivo dos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam”.

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“O PL 490/2007 prevê, ainda, a possibilidade de contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”, violando a Constituição da República, que reconhece, expressamente, no caput do já citado artigo 231, o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas”, diz a nota. 

“Ante o exposto, a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal vem a público reafirmar seu entendimento quanto à inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Projeto de Lei nº 490/2007, ao tempo que espera, diante da gravidade e das possíveis consequências nefastas de sua aprovação, que o Congresso Nacional rejeite-o integralmente”, finaliza o MPF.

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