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Deltan pede que Câmara aguarde recurso ao STF para cassar seu mandato

O deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) apresentou nesta terça-feira (30/5) à Corregedoria Parlamentar da Câmara sua defesa no processo da cassação de seu mandato já determinada pelo TSE.

Na defesa, o ex-procurador pede à Mesa Diretora da Casa que não acate decisão da Justiça Eleitoral e que, caso contrário, ao menos aguarde o recurso que pretende apresentar ao STF.

“Em face de todo o exposto – e em homenagem à ampla defesa prevista na Constituição no processo de exame deste caso pela Mesa Diretora, de que goza este Deputado Federal eleito por 344.917 paranaenses, ao devido processo legal, à submissão perante a Lei, à autonomia entre os poderes, à soberania popular, à estabilidade política, à segurança jurídica e à soberania deste Congresso Nacional –, requer-se seja emitido parecer que reconheça a excepcional não vinculação desta Câmara dos Deputados à decisão no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601407- 70.2022.6.16.0000, diante da flagrante invasão da competência legislativa do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, da violação da ampla defesa e da ultrapassagem dos prazos legais estabelecidos para o Judiciário declarar a inelegibilidade, a demandar o exercício do poder-dever constitucional desta Câmara dos Deputados de zelar por suas atribuições normativas, nos termos do art. 49, XI, da CF”, escreveu Dallagnol.

“Alternativamente, requer-se que esta Mesa Diretora aguarde o trânsito em julgado dos autos do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601407-70.2022.6.16.0000, bem como posterior decisão do e. Supremo Tribunal Federal sobre o caso, ante a probabilidade de revisão da decisão no âmbito da Suprema Corte, diante da flagrante violação de preceitos constitucionais no caso em tela”, acrescenta o ex-procurador na peça.

A coluna apurou, no entanto, que não há qualquer disposição do corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD-CE), nem do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em ajudar Dallagnol.

A previsão é que o corregedor siga o trâmite previsto e elabore um parecer chancelando a decisão do TSE de cassar o mandato do ex-procurador. O parecer, então, será votado pelos membros da Mesa Diretora.

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