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Deputados ruralistas esperam que STF retire marco temporal da pauta

Prestes a votarem o projeto do marco temporal das terras indígenas (PL nº 490/2007) na Câmara, deputados ruralistas favoráveis à matéria esperam que o Supremo Tribunal Federal (STF) retire da pauta de julgamentos a ação que pode gerar repercussão geral.

No Supremo, o julgamento do tema, que foi interrompido, será retomado na quarta-feira da próxima semana (7/6).

Já o PL 490 está na pauta de votações do plenário da Câmara desta terça-feira (30/5), após aprovação, por ampla margem, da urgência. Há grande expectativa de votação, pois a medida provisória (MP) da reestruturação dos ministérios é o item seguinte da pauta, e o governo federal precisa votar a matéria que traz a nova organização da Esplanada dos Ministérios.

Terras indígenas: governo libera, Câmara aprova urgência do marco temporal e líderes falam em “tratorada”

Em almoço promovido nesta terça pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator do PL 490, deputado Arthur Maia (União-BA), disse esperar que o Supremo retire a ação de pauta depois da sinalização dada pelo Congresso.

“No Estado Democrático de Direito, temos de ter, no exercício dos nossos respectivos poderes, a noção do limite de cada um. O Supremo Tribunal Federal existe constitucionalmente com o propósito de dirimir conflitos no campo do direito constitucional. A nós, deputados e senadores, cabe elaborar as leis. Portanto, é preciso que cada um tenha noção da sua dimensão e do seu quadrado”, defendeu.

“Eu espero que, votando hoje o marco temporal na Câmara dos Deputados, o Supremo, que já agendou uma votação sobre uma questão referente ao marco temporal para 7 de junho, retire isso de pauta. E, se não retirar de pauta, que pelo menos não tenha essa ideia que me parece exagerada de dar repercussão geral à decisão”, continuou. “A repercussão geral tenta substituir a lei, mas o processo legislativo está andando”.

Em seguida, Arthur Maia falou em “convivência harmônica entre os três Poderes” e argumentou que a votação prevista para hoje seja suficiente para paralisar, “pelo menos temporariamente”, no âmbito do STF, qualquer votação sobre essa matéria.

Na mesma linha, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), citou “ampla e folgada vitória” na votação da urgência e disse ter “boa expectativa” para votação do tema nesta terça.

“Qual é o nosso recado e o que a gente tem conversado com os ministros? Olha, suspendam o julgamento, porque estamos fazendo a nossa parte de, efetivamente, votar o projeto, colocar em lei, esse problema se resolva e acabe qualquer vácuo legal”, disse Lupion.

Na semana passada, os deputados aprovaram, por 324 votos favoráveis e 131 contrários, o regime de urgência da proposição. Eram necessárias 257 posições favoráveis. A liderança do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liberou sua base. Somente a Federação PT-PCdoB-PV e Psol-Rede orientou de maneira contrária.

Nos bastidores, deputados sustentam que houve um acordo entre as presidências da Câmara e do Senado com a presidente do STF, Rosa Weber, para que a Corte não julgue o tema se o Congresso conseguir avançar sobre ele. O projeto tramita há 16 anos.

A ideia é que haja pelo menos uma extensão do prazo para julgamento pelo plenário do Supremo.

Marco Temporal viola direitos indígenas, afirma presidente da Funai

Em síntese, o marco temporal (atualmente em vigor) reconhece que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, podem ter sua demarcação reivindicada. A medida é amplamente criticada por defensores da causa indígena, mas conta com apoio da bancada do agro.

Entenda o marco temporal

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Lá, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

Já em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada nesse caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. A pauta é considerada o julgamento do século para os povos indígenas.

O que o STF julga é um recurso da Funai que questiona a decisão do TRF-4. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto contrário à demarcação do marco temporal.

O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho de 2021, mas foi interrompido em setembro daquele ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

De acordo com a atual interpretação, populações indígenas só têm direito a terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Uma alteração nessa regra, em análise no Supremo, pode estender o direito dos povos indígenas sobre os territórios.

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