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Ao STF, Câmara defende tramitação e diz que PEC da Anistia atende clamor dos partidos

A Câmara dos Deputados defendeu nesta terça-feira (30) a tramitação da chamada PEC da Anistia e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite suspender o andamento do texto na Casa.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em questão prevê uma anistia a partidos políticos por problemas nas prestações de contas e pelo descumprimento de cotas eleitorais.

As informações foram enviadas ao STF depois de uma decisão do ministro Roberto Barroso. O magistrado é relator de um mandado de segurança ajuizado na Corte pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) contra a tramitação da proposta.

A manifestação é assinada pelo advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva e pela assessoria jurídica da Casa. No texto, eles defendem que a PEC não desrespeitou o devido processo legislativo constitucional e não representa “ofensa à cláusula pétrea” da Constituição.

“Não há qualquer tendência de abolição de direitos ou garantias individuais”, diz o texto. “Não se deve confundir extinção ou abolição de direitos fundamentais com sua modulação, mormente quando a flexibilização atende a outros direitos com cunho de fundamentalidade, como os direitos de participação política, umbilicalmente ligados às estruturas partidárias, cuja subsistência e integridade busca-se assegurar com as regras de modulação trazidas pela PEC impugnada”.

A Câmara ressaltou que, até o momento, houve o “regular trâmite regimental” da PEC.

“Note-se que a PEC combatida jamais propôs ou insinuou a supressão de cotas de gênero/raça, ou do dever de prestação de contas, ou do financiamento público de campanhas”, diz a Câmara. “O que o objeto de controle tencionou fazer foi aplicar modulação temporal sobre as regras, tendo em mira um objetivo específico: preservar a integridade financeira da estrutura partidária”.

“Não se pode perder de vista o fato de que a proposição legislativa, ora combatida, busca atender clamor dos partidos brasileiros por mais tempo para se adaptarem a significativas mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactaram significativamente na dinâmica partidária”.

Segundo a Câmara, a situação de “grande endividamento” dos partidos ou a tomada de ações que dificultem seu pleno funcionamento “pode acabar colocando em risco a própria representatividade das minorias que se quer proteger”.

Na ação apresentada ao STF, Sâmia Bomfim argumenta que a tramitação da PEC é ilegal e que seu conteúdo fere direitos e garantias individuais, como a isonomia política de gênero e racial. A deputada pede que o Supremo suspenda a tramitação do projeto.

A proposta foi aprovada em 16 de maio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A CCJ não analisa o mérito da matéria, mas a constitucionalidade, embora ponderações sobre o conteúdo geralmente já sejam feitas em discursos pelos deputados no colegiado. O relator, deputado Diego Coronel (PSD-BA), elaborou parecer a favor da admissibilidade do texto.

Fizeram parte da articulação para a PEC tanto aliados do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quanto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre outros parlamentares.

Anistia aos partidos

Se aprovada, a proposta mudará a Constituição para estabelecer que as legendas não poderão ser punidas com “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação” do texto.

Em 2022, as siglas receberam quase R$ 5 bilhões dos cofres públicos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral.

Outro R$ 1 bilhão foi distribuído ao longo de 2022 para 24 partidos por meio do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – o Fundo Partidário.

A PEC também anistia as legendas que descumpriram a cota mínima de recursos ou por não destinarem os valores mínimos para candidaturas de negros e mulheres nas eleições de 2022 para trás.

“Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”, diz o texto.

Uma emenda constitucional promulgada em abril do ano passado — que essa nova PEC tenta mudar — destaca que a anistia vale apenas para o período anterior à promulgação do texto. Portanto, hoje, vale apenas para as eleições de 2020 e as anteriores a ela.

As cotas e os recursos mínimos a candidaturas de negros e mulheres foram estabelecidos após anos de discussões e implementação, para estimular a entrada destas parcelas da população na política.

Na justificativa da PEC, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) diz que, nas últimas eleições, “muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das referidas cotas”.

“Não se sabia ao certo, em meio ao processo eleitoral, se a contagem da regra teria sua abrangência federal ou se deveria ser cumprida pelos partidos em âmbito nacional”, ressaltou.

“Muitos partidos, agindo de boa-fé e com o maior esforço para que as regras fossem cumpridas, se viram inadequados após o período eleitoral, em virtude de muitas alterações de registro de candidatura em todo o país”, complementou.

A PEC também propõe que se permita a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas pelos partidos políticos, em qualquer instância, para quitar dívidas contraídas com fornecedores ou assumidas até agosto de 2015.

Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a doação de empresas para o financiamento de campanhas eleitorais. Os partidos então passaram a depender de doações de pessoas físicas e do Fundo Eleitoral para bancar as campanhas.

Magalhães argumenta que a “finalidade da alteração se presta exclusivamente a garantir o adimplemento de dívidas contraídas na vigência da ordem normativa anterior à vedação, de modo que a um só tempo prioriza o cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como preserva a estabilidade da ordem jurídica que se pretende resguardar”.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Ao STF, Câmara defende tramitação e diz que PEC da Anistia atende clamor dos partidos no site CNN Brasil.

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