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Marco temporal não terá urgência no Senado, diz Randolfe

O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse nesta 3ª feira (30.mai.2023) que, se aprovado na Câmara, o marco temporal não tramitará em regime de urgência no Senado.

 “De qualquer sorte, a grande conquista desta tarde foi a manifestação do Senado Federal de que essa matéria aqui terá a prudência necessária e o debate necessário, não terá a urgência para a votação. Isso ressoa para tranquilizar sobretudo os povos originários”, afirmou.

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Randolfe se refere a uma fala feita no início da tarde desta 3ª (30.mai) por Rodrigo Pacheco (PSD-MG) a jornalistas depois de reunião com opositores do PL (Projeto de Lei) 490/2007. A proposta estabelece um marco temporal e limita a demarcação de terras indígenas.

“Estamos partindo do pressuposto da aprovação, mas nem foi ainda submetido ao voto. Se aprovado na Câmara, ao receber no Senado, é submeter à comissão antes do plenário, permitindo que quem queira debater esse tema possa ter o tempo também no Senado para esse debate”, disse Pacheco.

O presidente do Senado afirmou que a chegada do texto ao Senado será uma oportunidade para buscar consensos.

“Os personagens envolvidos nesse tema, as presidências das duas casas, o STF, os setores da sociedade civil que discutem, podem sentar-se à mesa para ter diálogo e identificar convergências. A votação na Câmara pode inaugurar essa fase de conciliação no curso do debate aqui no Senado Federal”, disse.

DEMARCAÇÃO DE TERRAS

A demarcação de terras é uma das defesas da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que criou o Ministério dos Povos Indígenas, o 1º exclusivo sobre as demandas dos indígenas e povos originários no país.

Nesta 3ª (30.mai), a ministra da pasta, Sônia Guajajara, e deputados da chamada bancada do cocar estiveram na Câmara e no Senado e falaram contra a votação do texto. Segundo a ministra, o projeto é um “genocídio legislado” contra os povos indígenas.

Se realizada nesta semana, a votação do texto ocorre às portas do julgamento do assunto no STF (Supremo Tribunal Federal), marcado para 7 de junho. O movimento na Câmara pressiona a votação do tema pelo Supremo.

A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição. De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.

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