A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta quarta-feira (31) que acrescentou nove anexos referentes ao texto da instrução CVM 175 – regulação que muda as regras do segmento de fundos de investimento.
A autarquia informou que os anexos fazem referência a especificidades de fundos imobiliários (FIIs), ETFs (fundos de índice), fundos de investimento em participações (FIPs), fundos mútuos de privatização (FMPs-FGTS), fundos de investimento na indústria cinematográfica nacional (Funcine), fundos mútuos de ações incentivadas (FMAI), fundos de investimento cultural e artístico (Ficart), fundos previdenciários e fundos de investimento em direitos creditórios de projetos de interesse social (FIDC-PIPS).
“Em um primeiro momento, divulgamos os anexos do FIF e do FIDC. Agora, apresentamos mais nove anexos, de maneira clara e didática, a fim de oferecer ainda mais segurança jurídica e simplificação para o mercado de capitais”, destacou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
Ontem (30), o InfoMoney antecipou que a autarquia iria acrescentar anexos ao texto da resolução 175. Com isso, o documento agora conta com 11 anexos normativos, incluindo os nove recém-adicionados.
“A 175 é uma regra geral que vale para tudo. Todos os tipos de fundos, salvo quando houver uma regra específica. Ou seja, teremos a ‘regra mãe’ e os anexos vão trazer as regras especiais”, destaca Henrique Machado, ex-diretor da CVM, presidente do IREE Mercado e sócio do Warde Advogados.
A CVM também informou hoje que vai editar em breve um anexo normativo para tratar sobre os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros), que virá em substituição à regra temporária que está em vigor.
Também há um desejo por parte da casa de promover melhorias nas regras de outros produtos. “A CVM possui interesse em continuar a receber sugestões relacionadas aos FII, FIP e ETF, com vistas a, eventualmente, incluir projetos normativos dedicados a esses fundos na agenda regulatória da autarquia para 2024”, ressaltou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM no comunicado.
Entenda as novas regras
A autarquia também apresentou hoje alguns ajustes pontuais ao texto da resolução CVM 175. São três mudanças: inclusão da política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas, substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental e de governança”, além da inclusão de uma seção dedicada a fundos de aposentadoria programada individual.
De resto, o texto permaneceu o mesmo. Para os investidores de varejo, as maiores mudanças propostas pela Instrução 175 envolvem três temas: a responsabilidade dos cotistas, a flexibilização da alocação no exterior, além da liberação do investimento em FIDCs para investidores de varejo.
Segundo a nova norma, se o patrimônio líquido do fundo ficar negativo, o investidor não será mais obrigado a fazer aportes adicionais, como ocorre hoje. “É um conceito parecido com o investimento em sociedades, em que a exposição do investidor, como regra geral, está limitada ao capital subscrito”, explica André Mileski, sócio da área de fundos de investimentos do escritório Lefosse.
Para isso, o regulamento do produto deve dizer que a responsabilidade do cotista estará limitada ao capital subscrito. Ou seja, se o investidor se comprometeu a alocar R$ 1 mil em determinado fundo, o capital que ficará comprometido dele é de R$ 1 mil, mesmo se o fundo quebrar e declarar insolvência.
Outra alteração envolve a flexibilização para que os fundos locais invistam no exterior. Atualmente, carteiras voltadas para o varejo só podem alocar até 20% do patrimônio no exterior, enquanto opções voltadas para investidores qualificados (que possuem mais de R$ 1 milhão investido) estão autorizadas a aplicar até 40% do capital fora do País.
Com a nova regra, os fundos para investidores de varejo poderão aplicar até 100% do capital lá fora.
Para além de alterações com foco nos investidores de varejo, a nova regra apresenta mudanças para administradores e gestores por meio de uma minuta que trata sobre a prestação de serviços essenciais. Nesse caso, uma das implicações é que a contratação de outros prestadores não ficará a cargo apenas dos administradores.
Hoje, o ônus fica canalizado na figura do administrador e isso deve mudar com a minuta. Com a 175, as responsabilidades de contratação vão ser divididas. Na prática, a mudança traz o gestor também como protagonista do processo.
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Outra novidade está na possibilidade de criar uma única estrutura contemplando diversas classes e subclasses, de forma que um mesmo fundo tenha diferentes estratégias, sem que uma interfira no patrimônio da outra.
Com a nova regra, será possível segregar o patrimônio e criar subclasses de fundos. A novidade permitiria, por exemplo, que o investidor fosse cotista de um multimercado, mas só corresse o risco da alocação de renda fixa do fundo. “Isso diminuiria custos e ofereceria a possibilidade de que o cliente optasse por correr apenas determinado risco, o que daria flexibilidade maior ao fundo e ao investidor”, completa o advogado do Lefosse.
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