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Preso por espancar e atirar na nuca da própria mulher é solto da cadeia por falha da Justiça, diz advogada


Homem atingiu direito de ir para o semiaberto em condenação de outro estado, mas deveria continua preso preventivamente pela tentativa de feminicídio. Crime aconteceu em fazenda de Araguacema. Mulher sofreu tentativa de feminicídio no interior do Tocantins
Divulgação
O homem suspeito de espancar e atirar na cabeça da própria mulher em uma fazenda de Araguacema, na região oeste do estado, foi solto do sistema prisional do Tocantins. A denúncia é feita pela advogada da vítima.
O g1 não conseguiu contato com a defesa do réu. O Tribunal de Justiça foi procurado, mas ainda não se manifestou. A Secretaria de Cidadania e Justiça, responsável pelo sistema prisional, afirmou que não vai comentar o caso. (Veja a nota abaixo)
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Na época do crime, o suspeito teria atirado três vezes contra a nuca da vítima de 39 anos, mas a arma falhou duas vezes. Na última tentativa, ela foi baleada e ainda assim conseguiu correr para a mata, onde ficou por quase dois dias até ser resgatada.
O homem foi preso dias depois em cumprimento a uma ordem de prisão preventiva – que não tem prazo definido. Depois disto, o sistema judiciário descobriu que ele também tinha mandado de prisão aberto por condenação da Justiça do Rio Grande do Sul.
O homem começou a cumprir a pena imposta pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo, ao mesmo tempo em que também estava preso preventivamente pela tentativa de feminicídio.
No início de maio deste ano, ele atingiu os requisitos para progredir na pena imposta pela Justiça do Rio Grande do Sul e foi expedido um alvará de soltura para que passasse para o regime semiaberto.
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Só que ele deveria continuar preso preventivamente no processo referente à tentativa de feminicídio contra a companheira, em Araguacema. Segundo a advogada Fernanda Martins da Silveira, que defende a vítima, a prisão preventiva não estava inserida no sistema de mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o alvará de soltura foi cumprido pela CPP de Palmas, sem observância de que o réu deveria continuar preso preventivamente.
“Essa falha do sistema judiciário é lamentável, tendo em vista que a soltura equivocada do réu colocou suas vítimas, novamente, em concreto risco de vida, uma vez que o acusado, após ser solto, já procurou manter contato com a ex companheira, por meio de parentes”, diz a advogada.
O investigado foi solto da Casa de Prisão Provisória de Palmas no dia 11 de maio. Uma semana depois, o juiz da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema manteve a prisão preventiva dele pela tentativa de feminicídio.
Depois, o juiz confirmou que houve erro na soltura e enviou a ordem de prisão para a Delegacia Especializada de Polícia Interestadual, Capturas e Desaparecidos (Polinter). O investigado segue foragido desde o dia 23 de maio.
“Portanto, imperioso reconhecer a incorreção da soltura do acusado […] Diante do exposto, reitero a determinação para inserção, no BNMP, que o mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do acusado […], como também a comunicação à Polinter para integral e urgente cumprimento”, diz o juiz Cledson José Dias Nunes, na decisão.
A decisão também determina que o caso seja investigado administrativamente.
O que diz a Secretaria de Cidadania e Justiça
A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça explica que por motivos de segurança não pode repassar informações sobre custodiados do Sistema Penal. Informações acerca de condenação devem ser solicitadas junto ao Poder Judiciário.
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