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Foi multado no trânsito? Veja agora como recorrer e garanta seus direitos

Foto: Reprodução.

No momento em que um cidadão opta por tornar-se um condutor, ele automaticamente precisa arcar com uma série de responsabilidades e deveres voltados às leis de trânsito brasileiras. Isso acontece porque as leis de trânsito são responsáveis por garantir a segurança não só dos motoristas, mas de todos os outros indivíduos, incluindo os pedestres.

Desse modo, quando algum condutor acaba por cometer qualquer infração, ele automaticamente leva uma multa. Essa multa pode ser considerada em vários níveis, definidos pela gravidade da ocorrência. Contudo, o que muita gente não sabe é que é completamente possível recorrer a uma multa de trânsito.

Assim sendo, vale conferir quando uma multa pode, de fato, ser requerida e o que precisa ser feito para que isso aconteça. Antecipadamente, é indispensável que os condutores atentem-se às regras que condicionam essa possibilidade.

Quando é possível recorrer a uma multa de trânsito?

Antes de mais nada, é necessário considerar uma série de fatores que podem ou não condicionar a possibilidade de recorrer a uma multa de trânsito, considerando as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Primeiramente, no momento em que um condutor é flagrado cometendo alguma infração de trânsito, ele recebe uma autuação. Essa autuação funciona como uma “notificação” indicando que o motorista está sujeito a uma multa, em razão de determinada atitude.

No entanto, o que acontece é que nem sempre a aplicação dessas multas acontece de forma correta. Isso porque, atualmente, já existem diversos radares, como por exemplo, capazes de gerar multas automáticas para o condutor, caso seja identificada alguma infração.

Apesar dos sistemas serem extremamente funcionais, é comum que aconteçam algumas falhas, onde o condutor é autuado de forma indevida. Além disso, também existem situações onde o condutor acredita ter sido multado por algo que não cometeu. Em ambos os casos é possível recorrer à aplicação da multa.

Créditos: Pronatec.

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