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Fachin mantém ordem para governo do Rio instalar câmeras corporais em todas as forças policiais

Estado recorreu para deixar fora de cronograma batalhões especiais. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (6) um recurso do governo do Rio para deixar de fora do cronograma de instalação de câmeras corporais os batalhões especiais da polícia fluminense – BOPE e CORE.
Fachin manteve a decisão do STF tomada em 2022 que determinou o estabelecimento imediato de um calendário para que todas as unidades policiais do Estado do Rio de Janeiro, com prioridade para que realizem operações em favelas, adotem as câmeras corporais.
O ministro fixou ainda que o Estado terá que adotar um novo sistema de transparência para garantir acesso aos dados dos registros, para permitir o compartilhamento com o Ministério Público, a Defensoria Pública e ainda a verificação por partentes das vítimas.
Fachin é relator de uma ação do PSB e de entidades de defesa dos direitos humanos que pediram uma série de medidas para reduzir letalidde em ações policiais em comunidades do Estado. No ano passado, o Supremo mandou o governo do Rio elaborar um plano para controle das mortes em operações policiais e fixou que as ações sejam justificadas, sejam feitas durante o dia e tenham a presença de ambulâncias quando houver possibilidade de confrontos armados. Também foi determinado que os policiais devem ter câmeras acopladas aos uniformes para garantir maior controle.
O governo do Rio recorreu e pediu a dispensa de previsão da instalção dos equipamentos para as forças especiais para auditorias externas e/ou para a divulgação pública de suas atuações. Alegou que há risco de não só revelar a identidade do policial, mas também de expor as técnicas e estratégias usadas nessas operações. Portanto, caberia ao Estado avaliar a adoção dos equipamentos para essas unidades policiais.
Fachin concordou em parte com os argumentos do Estado. Segundo o ministro, as atividades de intiligências podem ser dispensadas do monitoramento.
“Atividades de inteligência, tais como o reconhecimento avançado e o recrutamento operacional, a infiltração de agentes, a coleta de informações com testemunhas que podem ter a vida ameaçada são exemplos de atuações que podem dispensar o uso das câmeras corporais, seja para proteger o agente do Estado, seja para proteger os moradores das comunidades”, escreveu.
Mas, o ministro aponta que nem todas as ações dos batalhões especiais são de inteligência e que, sempre que houver emprego de força, os agentes do Estado devem portar as câmeras. “Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais”, afirmou.
Fachin afirmou que “não se pode concluir que a utilização de câmeras tem por finalidade apenas melhorar o policiamento comunitário ou patrulhamento ordinário. A Lei fluminense que obrigou a instalação de câmeras tinha por evidente objetivo utilizar as câmeras para aumentar, por meio do controle, a percepção de legitimidade quando do uso da violência pelo Estado”.
O ministro fixou prazo de 30 dias para que o Estado defina quais atividades de inteligência são incompatíveis com o uso das câmeras corporais. Na sequência, um perito, indicado pelo STF, vai avaliar o protocolo do Estado.
Investigação
O ministro considerou ainda que o fornecimento das informações dos registros dos equipamentos apenas após a conclusão do processo disciplinar fere o entendimento do plenário do Supremo e regras disciplinadas pelas Nações Unidas, no sentido de que sempre que for utilizada a força, os agentes devem fazer um relatório a ser encaminhado imediatamente ao Ministério Público.
Fachin deu 30 dias para o governo do Rio adotar um protocolo para garantir
o acesso nos casos em que há investigações em andamento;
o envio imediato das mídias ao MPRJ;
a regular disponibilização à DPERJ;
e o efetivo acesso às vítimas da ocorrência e seus familiares, por meio de seus representantes legais.
Neste mesmo prazo, o governo do Estado terá que elaborar medidas de transparência, mantendo em página na internet as medidas tomadas para o cumprimento das deliberações do Supremo, além de documentos e demais atos administrativos que tenham conexão com a ação.
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