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Com vetos de Lula, lei da MP da Mata Atlântica é sancionada

Lula e a ministra do Meio Ambiente, Marina SilvaReprodução: Agência Brasil

O governo federal sancionou a lei nº 14.595/2023, conhecida como MP da Mata Atlântica, que altera os prazos e condições de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para proprietários de imóveis rurais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (6).

A lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no último ano. No texto, havia um prazo de 180 dias para adesão ao PRA, mas foi expandido para um ano em emenda aprovada pela Câmara dos Deputados.

Os deputados aprovaram uma alteração da lei de 2006. Eles autorizaram a implantação de linhas de transmissão de energia, gasodutos e sistema de abastecimento público de água na área ambiental sem estudo prévio de impacto ambiental.

A Câmara aprovou a MP com esse trecho, que foi retirado quando a medida foi analisada pelos senadores. Os parlamentares do Senado alegaram que as mudanças poderiam trazer riscos ao bioma e fugiam da temática do texto original.

Veto de Lula

Ontem (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitou o trecho da MP que enfraquecia os esforços contra o desmatamento na Mata Atlântica. Confira o que foi rejeitado pelo chefe do Executivo:

  • Flexibilização do desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração;

  • Fim da necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana;

  • Fim da exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das áreas de preservação permanente, em caso de construção de empreendimentos lineares;

  • Fim da necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e da coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.

Versão sancionada

Na lei sancionada nesta terça-feira, caso haja retirada de vegetação nativa na construção de linhas de transmissão, deverá ser compensado, assim como os sistemas de transporte de gás natural e de abastecimento público de água.

Segundo o decreto, poderão aderir ao PRA os proprietários de até 4 módulos fiscais com registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) até 31 de dezembro de 2023. O prazo de inscrição no CAR para agricultores familiares é até 31 de dezembro de 2025. 

A legislação proíbe ainda, enquanto o prazo do programa não se encerrar, que o proprietário seja multado por infrações ocorridas antes de 22 de julho de 2008 relacionadas ao desmatamento ilegal.

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