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Podemos vai ao STF e prepara ação para TRE-PR contra suplente do PL

O Podemos enviou na 2ª feira (5.jun.2023) uma reclamação ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que questiona a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná) que deu a vaga do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados ao pastor evangélico Itamar Paim (PL-PR).

Ao Poder360, o advogado do Podemos, Alexandre Bissoli, também antecipou que Luiz Carlos Hauly 2º mais votado do partido no Estado, com 11.925 votos, e diplomado como 2º suplente de Dallagnol deve ingressar com um mandado de segurança no TRE-PR contra a decisão da suplência. Informou ainda que a ação deve ser enviada à Corte Eleitoral Regional entre esta 3ª feira (6.jun) e a 4ª feira (7.jun).

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Em 17 de maio, a Corte Eleitoral Regional determinou que Paim que teve 47.052 votos nas eleições de 2022 deve assumir no lugar de Dallagnol uma vez que a votação nominal dos candidatos do Podemos no Paraná não atingiu 10% do quociente eleitoral.

Segundo a reclamação enviada ao STF, o TRE do Paraná “acabou por vulnerar o próprio sistema proporcional” com o reprocessamento do resultado, “sob a alegação de inexistência de suplente com o percentual mínimo de votos exigido”. O processo no Supremo é sigiloso, entretanto, o Poder360 teve acesso ao documento enviado pela sigla à Corte. Eis a íntegra (3 KB).

No documento, o Podemos usou como base para a argumentação a decisão unânime do STF de fevereiro deste ano que validou o artigo 112 do Código Eleitoral, que, no entendimento da Corte, dispensa a necessidade de votação nominal mínima para decidir a suplência de vereadores e de deputados estaduais e federais. A ação era de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.


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A legenda também defendeu que a “suplência pertence à representação partidária, não ao candidato” e que a decisão do TRE-PR “atinge diretamente” a legenda.Qual suplência? A do partido, tenham os respectivos suplentes atendido ou não o requisito da votação nominal”, disse.

Além disso, o Podemos afirmou que Hauly “tem o direito de exercer seu mandato em razão da vontade popular externada nas urnas” por ter sido o 2º candidato mais votado do Podemos no Estado e ter sido diplomado como suplente.

“Portanto, o reclamante [Hauly] possui legitimidade para assumir o cargo na vaga aberta pelo indeferimento do registro de candidatura de seu correligionário, por configurar como o segundo candidato mais votado do Partido Podemos, estando apto a exercer o cargo de deputado federal, dispensando-se do cumprimento da cláusula de desempenho individual dos candidatos”, disse a sigla.

O OUTRO LADO

O Poder360 procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná nesta 3ª feira (6.jun) às 20h07min por meio do e-mail para obter um posicionamento a respeito da reclamação enviada pelo Podemos ao STF. Até a conclusão e publicação deste texto, nenhuma resposta foi recebida. Quando e se desejar expressar sua posição, o TRE-PR terá este post alterado para incluir a declaração da Corte a respeito do caso.

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