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Juiz que manteve prisão indevida por sete anos responderá a processo no CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (20/6), abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar suposta negligência de juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que resultou na prisão indevida de uma por sete anos mesmo após sentença de absolvição.

“As omissões narradas revelam indícios da prática de infração disciplinar por parte do magistrado: violação do dever de cumprir e fazer cumprir com exatidão as disposições dos atos de ofício, negligenciando o cumprimento dos deveres do cargo, com proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética”, manifestou, no seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (foto).

Salomão recomendou ainda o arquivamento da reclamação disciplinar referente ao desembargador João Benedito da Silva e à magistrada Maria de Fátima Lúcia Ramalho – ambos também atuaram no processo. Nesses dois casos, o entendimento do relator, seguido por todos os conselheiros, foi de que não havia justa causa para o aprofundamento da apuração nem para a abertura de PAD.

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