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Tribunal absolve secretário municipal por improbidade administrativa

Tribunal absolve secretário municipal por improbidade administrativaAbalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação de ex-secretário de Educação de uma cidade do interior pela prática de atos de improbidade administrativa na contratação de uma empresa para obras contra enchentes.

Consta nos autos que o agente público foi acusado de irregularidades na contratação de empresa para realização de obra contra enchentes em uma escola municipal. Em primeiro grau, foi reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa, conforme tipificados no texto legal vigente à época.

 “Ocorre que, por opção legislativa, não há mais atos de improbidade administrativa descritos no caput do artigo 11 da Lei 8.429/92”, esclareceu o relator do recurso, desembargador Leonel Costa. “Isto porque a Lei 14.230/21 deu nova redação ao caput excluindo as tipificações de improbidade administrativa consistente em violação genérica de princípios da Administração Pública.”

Para o magistrado, uma vez que as condutas imputadas ao réu não são mais tipificadas na lei, não é possível haver condenação. “Assim como ocorre no direito penal com o fenômeno da abolitio criminis, a revogação expressa do tipo de improbidade administrativa gera efeito análogo no âmbito do direito administrativo sancionador suscitando a abolitio improbitatis” (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

Fonte: São Carlos Agora. Leia o artigo original: Tribunal absolve secretário municipal por improbidade administrativa

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