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STF analisa se Estado é responsável por morte de civis em ações policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (29), um julgamento virtual para analisar a responsabilidade do Estado pela morte de civis durante operações policiais.

A ação se refere a um caso de 2015, quando Vanderlei Conceição de Albuquerque foi atingido por um disparo de arma de fogo, dentro da própria casa, no Complexo da Maré, durante troca de tiros entre criminosos e agentes da Força de Pacificação.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação da União e do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima e de R$ 100 mil para seu irmão.

O ministro também é favorável ao ressarcimento das despesas com o funeral da vítima e ao pagamento de pensão vitalícia a seus familiares.

Em instâncias anteriores, o pedido da família havia sido negado, pois não havia comprovação de que o projétil que atingiu o morador partiu de um agente público. Os familiares recorreram ao STF.

Fachin propõe a tese de que, sem perícia conclusiva, há responsabilidade do Estado pelas casualidades em operações de segurança pública.

Em seu voto, o ministro pontuou que “a partir do relatório elaborado pela Polícia Civil é evidente que a operação dos militares do Exército desencadeou a troca de tiros. Se a incursão da Força de Pacificação do Exército não tivesse ocorrido, não haveria troca de tiros e, por conseguinte, Vanderlei Conceição de Albuquerque não teria sido assassinado”.

A CNN entrou em contato com a União e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para que possam se posicionar sobre o caso e aguarda um retorno.

Veja também – Análise: Barroso toma posse como presidente do STF

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF analisa se Estado é responsável por morte de civis em ações policiais no site CNN Brasil.

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