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Falta de exame toxicológico se torna infração de trânsito para motoristas de caminhões, ônibus e vans

Motoristas de veículos incluídos nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão de realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio, ou serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

A mudança impacta condutores de caminhonetes, vans de carga e de passageiros, micro-ônibus, ônibus, ônibus articulados, automóveis tracionando trailers, caminhões e treminhões. Ela foi validada quando o Congresso Nacional derrubou três vetos às alterações do Código de Trânsito Brasileiro, nesta quarta-feira (4).

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que a “Lei do Exame Toxicológico já reduziu acidentes nas estradas do Brasil” e é apoiada “pela própria categoria, que quer chegar com vida e segura em sua casa”.

Ao ser transformada em lei, a imposição do exame toxicológico a cada dois anos e seis meses vale a partir da obtenção ou renovação da CNH pelo condutor.

Publicada por Leonardo Rodrigues, com informações da Agência Senado.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Falta de exame toxicológico se torna infração de trânsito para motoristas de caminhões, ônibus e vans no site CNN Brasil.

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