A Câmara dos Deputados decidiu adiar a votação do projeto de lei (PL) que tributa offshores e fundos exclusivos. A expectativa era de que o pleito acontecesse nesta quarta-feira (4), mas foi adiado após reuniões de líderes.
Há expectativa que a matéria volte à pauta no próximo dia 24.
A medida está no cardápio do Ministério da Fazenda para aumentar o potencial de arrecadação em 2024 e alcançar a meta de zerar o déficit primário.
O tema dos fundos offshores e fundos exclusivos são parte de um mesmo PL. Anteriormente, já havia sido ventilado enviar a pauta dos fundos offshores em um projeto de lei, enquanto a questão dos fundos exclusivos seria debatida como medida provisória (MP).
As MPs têm validade imediata assim que publicadas, precisando ser avalizadas pelo Congresso em, no máximo, três meses. A estratégia foi alterada pelo governo.
Em entrevista à CNN nesta quarta-feira (4), o relator do PL, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), afirmou que a redução da alíquota para tributação de estoques tanto de offshores quanto exclusivos, de 10% para 6%, não terá impacto significativo na arrecadação.
“Acredito que vamos ter outros ganhos para uma melhor definição dessas alíquotas, justamente para estimular a adesão de investidores”, afirmou.
O relator do PL disse ainda que houve consenso entre a equipe da Fazenda de que a redução da alíquota de tributação para fundos poderia aumentar o volume de investidores que se interessem em atualizar seus patrimônios.
“É bom para os investidores e bom para o governo, que precisa aumentar sua arrecadação”, disse.
Taxação de offshores
O projeto de lei muda regras para taxação das aplicações financeiras no exterior feitas por intermédio de empresas e fundos conhecidos como offshores. Esses rendimentos no exterior estarão sujeitos a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.
Na nova tabela, pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil terá isenção. Renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%. Já aqueles que tiverem renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficarão sujeitos à alíquota de 22,5% (valor máximo para aplicações de curto prazo no Brasil).
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 2024. Os montantes acumulados até 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.
*Com informações de Mayara da Paz, em Brasília
Este conteúdo foi originalmente publicado em Câmara adia votação de tributação de offshores e fundos exclusivos no site CNN Brasil.