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Janja perde ação contra comentarista da Jovem Pan

Janja havia pedido R$ 50 mil por danos morais [email protected] (IG – Último Segundo)

A primeira-dama do Brasil, Janja da Silva, perdeu a ação que movia contra a apresentadora e comentarista da Jovem Pan, Pietra Bertolazzi, por danos morais. A ação foi movida após a afirmação ao vivo de que a primeira-dama seria usuária de drogas ilícitas e apoiadora de “artistas maconhistas”. O caso aconteceu no dia 27 de setembro de 2022, cerca de um mês antes do segundo turno das eleições presidenciais que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação pedia uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais à primeira-dama. A defesa de Janja argumenta que a comentarista divulgou informações falsas com o intuito de “macular a imagem e a honra”. Além da indenização, a equipe de defesa de Janja pedia que Bertolazzi fizesse uma retratação pública e que o vídeo em questão fosse retirado do ar.

Em contrapartida, a equipe de Bertolazzi argumentou que a comentarista estava criticando o posicionamento da primeira-dama em relação ao uso de entorpecentes por artistas. Para os advogados, a apresentadora usou de “hipérbole, conjecturas e metáforas para dar ênfase à sua opinião, sem intenção de ofender a honrada autora”.

Outro ponto ressaltado na defesa de Bertolazzi é de que Janja é uma pessoa pública, e que por conta disso, sua imagem está sujeita a críticas. Além disso, ela acusou a primeira-dama de litigância de má-fé.

A Jovem Pan se pronunciou sobre o caso, dizendo que não possui quaisquer relações contratuais com a apresentadora, não sendo responsável pelo comentário da “convidada”. “Houve repreensão pelo apresentador do programa, pois a opinião emitida era de caráter pessoal. Após o ocorrido, Pietra foi desconvidada de participar dos programas da Rádio, em virtude da quebra de confiança”, informou a empresa.

Decisão

O caso foi julgado pela juíza do Tribunal de Justiça de SP,  Gisele Valle Monteiro da Rocha. Na decisão, a magistrada concordou que Janja é uma figura pública e política, e, por conta disso, está sujeita a críticas e elogios. “Ocorre que o modo de linguagem utilizado pela requerida [Pietra Bertolazzi] não gera qualquer violação aos direitos da personalidade da parte autora”, diz a juíza na decisão.

“Graças à liberdade de expressão, o público que assiste à plataforma da corré irá apresentar seu juízo de valor sobre a conduta da requerida, emitindo opiniões positivas ou contrárias, a fim de corroborar ou não com as insinuações que foram emitidas ao longo do programa”, continua a magistrada.

Para Rocha, o comentário de Bertolazzi foi feito “de forma exagerada e midiática, a fim de polemizar sua participação no programa exibido pela Rádio”.

Com isso, a juíza negou o pedido de indenização e considerou como improcedente o pedido de retratação pública. Ela também indeferiu a remoção do vídeo em questão. “Entendimento diverso caracterizar-se-ia em censura, o que é inadmissível no nosso Estado Democrático de Direito”.

Com a decisão, Janja deverá ainda arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, que ficam em torno de 10% do pedido de indenização (R$ 5 mil).

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