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Casal ganha na Justiça direito de registrar criança com o nome das duas mães

Gravidez ocorreu através de um procedimento fora de uma clínica de reprodução assistida, o que gerou decisão contrária em 1ª instância. Após recurso, as duas conseguiram reverter a situação. Um casal de duas mulheres, moradoras de Uberaba, conquistou na Justiça o direito de ser mãe. Tudo ocorreu após um processo, onde pediam para que as duas pudessem ter o nome na certidão de nascimento do filho.
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A gravidez ocorreu através de um procedimento de reprodução, feita de forma consentida entre as duas mães, que contou com introdução do sêmen de um terceiro, que não foi feito em uma clínica especializada em reprodução assistida.
O caso, porém, foi com idas e vindas, já que na primeira instância, a juíza responsável decidiu negar o pedido. A decisão se deu baseada em uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige que para que duas mães tenham o nome na certidão, o processo deveria ter sido feito em uma clínica especializada.
O casal recorreu e, em segunda instância, o desembargador Moacyr Lobato alterou a decisão, ao entender que as mulheres já viviam em união estável e planejaram de forma consensual a gravidez.
Ele considerou que a resolução do CNJ, mesmo que regulem os procedimentos de reprodução assistida de forma cautelosa, “equivoca-se ao se pronunciar quanto a métodos alternativos”.
Na visão dele, essa exigência “restringe o direito de filiação aos que não possuem condições de arcar com o tratamento clinico de reprodução assistida”. Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o relator.
Desta forma, o bebê, que já tem mais de um ano de vida, terá, além do amor das duas mães, o reconhecimento oficial na certidão de nascimento.
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