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Penas de membros do PCC por “tribunais do crime” ultrapassam 270 anos

São Paulo – Um criminoso apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) foi condenado a 51 anos de prisão, em regime fechado, por duas execuções decorrentes dos chamados “tribunais do crime”, promovidos pela organização criminosa para punir o que interpreta como desvios.

O júri ocorreu quinta-feira (11/5) em Ribeirão Preto, no interior paulista, e foi resultado da Operação Antigona, deflagrada em 2017 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Até o momento, ao menos quatro membros do PCC foram condenados por mortes decorrentes dos tribunais do crime na cidade do interior paulista. As penas somadas ultrapassam 270 anos, de acordo com a Promotoria.

Em julho de 2021, os outros três criminosos foram condenados, também em Ribeirão Preto, pelos crimes de sequestro, assassinato mediante tortura e ocultação de cadáver, da mesma forma que o réu sentenciado na última quinta.

Segundo as denúncias do Gaeco, as vítimas dos tribunais do interior de São Paulo eram mantidas em cárcere privado, torturadas, espancadas e brutalmente assassinadas com golpes de facão. Os corpos eram escondidos na sequência.

Como foi mostrado pelo Metrópoles, a “justiça” paralela da facção paulista é usada para punir quem contraria as regras impostas pelo PCC, ou para acertar contas com rivais.

Há casos em que a vítima abre a própria cova, na qual é morta e, em seguida, enterrada.

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Morto por não ir ao “tribunal”

Uma das vítimas do tribunal do crime de Ribeirão Preto foi Uandison Ramalho Bonfim, de 22 anos.

Segundo o MPSP, ele seria “julgado” pela facção em novembro de 2017 por supostamente furtar a corrente de ouro de um integrante do PCC.

Como ele não se apresentou aos criminosos no dia 11 daquele mês, o jovem foi sentenciado à morte pela organização criminosa. Segundo relatado pela mulher dele à Polícia Civil, na ocasião, ele não não foi ao tribunal da facção por ter medo de ser morto.

Quando jogava sinuca em um bar, no dia 12, Uandison foi abordado por um homem que usava capacete. A vítima foi baleada quatro vezes e morreu no local.

O criminoso correu até uma moto, guiada por um comparsa que o esperava. Ambos fugiram em seguida.

“Zé Galinha” do PCC é preso em SP

No mesmo dia em que um membro dos tribunais do crime de Ribeirão Preto era condenado a 51 anos de prisão, um homem apontado como chefe dos julgamentos marginais paulistas foi preso na zona sul da capital (foto em destaque).

José Carlos da Silva, o “Zé Galinha”, era procurado pela Polícia Civil pela execução de quatro vítimas na zona leste paulistana.

“Os homicídios múltiplos aconteceram em janeiro deste ano após uma sessão do tribunal do crime do qual [Zé Galinha] deliberou as sentenças”, diz trecho de nota do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

A prisão do criminoso (veja abaixo) ocorreu no bairro Vila Monumento, na zona sul, em um imóvel cujo aluguel era custeado pelo PCC, como mostram as investigações do Deic.

 

Zé Galinha já foi preso em outras ocasiões por roubo, receptação, formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo e extorsão mediante sequestro.

Em 2016, ele foi detido em flagrante por envolvimento no assalto a um carro forte na zona leste de São Paulo.

Os “tribunais do crime”

O que é chamado de “tribunal do crime” foi instituído no início dos anos 2000 por Marcos William Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder máximo do PCC. À época, ele criou o setor de “disciplinas” dentro da facção.

Os indivíduos nessa posição são responsáveis por garantir o cumprimento das regras da organização, podendo aplicar punições caso elas sejam descumpridas. Para isso, porém, é necessário um julgamento cuja sentença é dada por criminosos do alto escalão da facção.

Marcola, líder do PCC

Investigações do Gaeco mostram que Marcola descentralizou as ações financeiras do PCC, dividindo-as em células, ligadas a outras maiores, que chegam a um núcleo central.

A figura do disciplina nasceu para servir como uma espécie de “corregedor” das ações financeiras do PCC. Com o tempo, ele passou a julgar qualquer demanda apresentada, em um sistema de justiça marginal, pautado nos preceitos do PCC.

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