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Imposto de Renda de 2024: Receita Federal espera receber mais de 800 mil declarações no Vale do Paraíba e região

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Órgão divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do IR 2024, cujo prazo de entrega de declarações vai de 15 de março até 31 de maio. Imposto de Renda
AGÊNCIA BRASIL
Após divulgar as regras do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023), a Receita Federal informou que espera receber 804.232 declarações neste ano entre os contribuintes de cidades do Vale do Paraíba, Litoral Norte e região bragantina.
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A projeção indica um aumento de quase 4,5% em relação ao ano anterior, quando 769.662 declarações foram entregues dentro do prazo.
Confira abaixo o número de declarações esperadas por cada cidade da região:

Em todo o país são esperadas de 43 milhões de declarações. O prazo de entrega vai de 15 de março (a sexta-feira da próxima semana) até 31 de maio neste ano, conforme anunciado nesta quarta-feira (6).
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda devida.
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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