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PM acusado de matar vizinho após discussão por som alto é condenado a prestar serviços comunitários no RS

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Crime ocorreu em abril de 2023 em Catuípe. Júri condenou réu por homicídio culposo, com excesso na legítima defesa. Advogados de policial comemoraram decisão; MP recorreu. Local em que vizinho teria sido baleado por PM em Catuípe, no RS
Daniel Rdn/Divulgação
O Tribunal do Júri condenou por homicídio culposo um policial militar acusado de matar o vizinho com um tiro na cabeça após uma discussão motivada pelo volume de um aparelho de som, em Catuípe, no Noroeste do Rio Grande do Sul. O caso ocorreu em abril de 2023 e foi julgado na quinta-feira (7). As partes envolvidas no processo podem recorrer da decisão.
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Os jurados consideraram que o policial Joel Callegari não teve a intenção de matar Gilvane Pinto, de 41 anos. Como a pena fixada foi de um ano e 10 meses de prisão em regime aberto, ela foi substituída pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, que é o pagamento em dinheiro à vítima ou aos seus dependentes.
Os advogados do PM (Jean Severo, Márcio Paixão, Ariel Leite e Moisés Ramalho) não devem recorrer da decisão.
“Saímos satisfeitos com o resultado do julgamento. O réu foi posto em liberdade, e o jurado, mais uma vez, fez justiça”, comentou Jean Severo.
O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que a decisão do júri foi contrária à prova apresentada na denúncia.
“O promotor Rodrigo Piton informa que não concorda com a decisão, já que sustentou não homicídio culposo, mas homicídio doloso, uma tentativa e um consumado, com suas qualificadoras”, disse o MP em comunicado.
Julgamento
O policial militar havia sido denunciado por homicídio qualificado, pela morte do vizinho, e por tentativa de homicídio qualificado por atentar contra um amigo da vítima.
Segundo o Tribunal de Justiça, a defesa do réu alegou que ele não teve a intenção de matar e que se defendeu das agressões da vítima durante a discussão.
Os jurados acolheram a versão do acusado, desclassificando o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo. No entanto, o júri considerou que houve excesso na legítima defesa por parte do policial.
Além disso, o réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra o amigo da vítima.
Relembre o caso
O caso ocorreu na noite de 21 de abril de 2023. De acordo com a Brigada Militar (BM), o PM teria se desentendido com o vizinho devido ao volume alto das músicas que ele escutava.
A BM afirmou que o agente alegou ter usado uma arma de fogo depois de ter sido ameaçado pelo vizinho, que estaria armado com um faca. Os dois discutiram e o vizinho foi baleado pelo policial.
O suspeito havia se apresentado à Polícia Civil para prestar esclarecimentos, mas não chegou a ser preso. De acordo com a investigação, ele e o vizinho tinham um histórico de desentendimentos. O PM foi preso preventivamente no dia 25 de abril de 2023.
A vítima foi internada no Hospital de Caridade de Ijuí e morreu seis dias depois do episódio.
A Polícia Civil indiciou o policial militar por homicídio e tentativa de homicídio de outra pessoa. De acordo com o delegado Antônio Matter Soares, o PM, armado com um cassetete, invadiu a casa do vizinho por causa do volume alto do aparelho de som que ele escutava. Os dois discutiram e começaram a se agredir.
“Durante a briga, o suspeito sacou uma arma de fogo particular que trazia consigo e desferiu disparos tentando matar um amigo da vítima que estava no lugar, o qual conseguiu fugir sem ser atingido. Na sequência, realizou disparo em direção à vítima Gilvane Pinto, acertando-o na cabeça”, disse o delegado Soares em 2023.
O PM, em depoimento à Polícia Civil, alegou legítima defesa. O delegado Soares relatou, no entanto, que “não existem elementos mínimos nesse sentido”.
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