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Advogado explica partilha de bens de Lucas Buda e Camila Moura

Advogado explica partilha de bens de Buda e Camila Reprodução

Camila Moura, casada com  Lucas Henrique, o Buda, do BBB 24, decretou o fim do relacionamento após se sentir traída ao ver o marido flertando com Giovanna Pitel dentro do reality. Desde então, ela tem faturado alto com publicidade e se tornou influencer. Na prática, porém, a professora ainda é casada oficialmente com participante do BBB e em uma provável separação terá de dividir todo o dinheiro que tem faturado às custas da imagem de seu marido.

Ex de Buda terá que dividir cachê de publis com capoeirista após BBB24

Segundo o advogado Conrado Paulino, especialista em Família e Sucessão, assim como acontece com qualquer trabalhador, dentro da lógica do regime de comunhão parcial de bens, há tudo aquilo que foi adquirido, ainda que com força do trabalho de apenas um deles, integra a comunicação do casal.

“E, claro, mas isso enquanto tiver o relacionamento ainda mantido as suas características, né? Porque hoje a gente não precisa de uma formalização para o término do regime de bens, e sim uma separação de fato, que independe de qualquer prazo, ela seria o suficiente para parar a comunicação de bens entre o casal. Mas, em regra, aqueles rendimentos que venham por um trabalho também de um digital influencer, eles vão se comunicar nesse regime”, explica Conrado.

“Ao contrário do que as pessoas imaginam, o regime de comunhão parcial de bens não exige uma prova do esforço comum, ele tem uma presunção de comunicabilidade. Outra coisa sobre o tema interessante é que quem ganha um reality show, esse prêmio se enquadra dentro do que o Código Civil, no artigo 1660, inciso 2º, chama de fato eventual. E esse fato eventual tem que ser dividido entre alguém que é casado por comunhão parcial de bens. Então, aí é uma consequência bem interessante dos regimes de bens também nessa temática”, analisa o advogado. 

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