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Como declarar ganhos com aposentadoria, previdência e pensões no IRPF?

Se uma pessoa se encaixar nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda, mesmo que seja aposentada ou pensionista, deve fazer a declaração. Porém, há algumas regras específicas sobre isenção e alíquotas para quem tem mais de 65 anos. 

Uma das dúvidas é do ouvinte Antônio Celso de Carvalho: “existe a possibilidade de aposentados terem uma tabela de Imposto de Renda com alíquota diferenciada ou isenta?”, pergunta. 

Confira todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023

De acordo com o professor do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, o aposentado com 65 anos de idade ou mais deverá informar como rendimentos isentos e não tributáveis os valores provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor mensal de R$1.903,98, de janeiro a dezembro, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

A partir deste preenchimento é que o programa da declaração vai verificar, de forma automática, o limite anual de isenção e do 13º salário, e informará ao contribuinte caso ele tenha que pagar algum imposto. 

Carvalho aponta também que  “é comum” os beneficiários com 65 anos ou mais que recebem rendimentos de mais de uma fonte pagadora se depararem com a necessidade de pagamento complementar do Imposto de Renda que foi retido nos rendimentos recebidos. 

“Isso se deve ao fato de que cada fonte pagadora aplicará de forma isolada o benefício da isenção mensal pela idade do contribuinte. No entanto, essa prática acaba proporcionando a aplicação pelas fontes pagadoras, por mais de uma vez, do benefício tributário da isenção pela idade, o que será avaliado e ajustado nos cálculos do Imposto de Renda apurado pelo programa da Declaração de Ajuste Anual”, diz. 

Caso o ajuste não seja aceito pelo contribuinte, a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal, como alerta o professor. 

O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.

 

*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Economia Isenção de imposto é um dos pontos citados no Tira-Dúvidas do IR 2023 Brasília 15/05/2023 – 07:20 Sumaia Villela Edgard Matsuki Tira-Dúvidas do IR 2023 Imposto de Renda 2023 Declaração do Imposto de Renda segunda-feira, 15 Maio, 2023 – 07:20 176:00

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