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Com ressalvas, Barroso restabelece piso da enfermagem

Com aporte de R$ 7,3 bilhões sancionado na 6ª feira (12.mai.2023) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o piso nacional da enfermagem foi restabelecido por decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso. A manifestação ocorreu nesta 2ª feira (15.mai.2023). Eis a íntegra (233 KB).

O entendimento do ministro derruba a paralisação em torno do pagamento a profissionais da categoria que estava suspenso desde o semestre de 2022, depois de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do setor privado, que justificou o ingresso na Corte argumentando risco de demissão em massa, caso o pagamento de R$ 4.750,00, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passasse a valer na prática.

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As categorias de técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira também se beneficiam com a cautelar de Barroso, que irá ao plenário virtual em sessão que se inicia no próximo dia 19 de maio, para que os demais 9 ministros se posicionem pela concordância ou não com a decisão do magistrado. Atualmente, o STF tem 10 cadeiras ocupadas, das 11 totais.

“Os valores dos pisos devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva”, afirma texto divulgado no site do Supremo depois da decisão do ministro.

As datas para pagamentos de entes federados e para iniciativa privada entram em vigor em períodos diversos. “Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023″.

A ADI 7222 foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Como adiantou o Poder360, as instituições particulares estavam na expectativa de que o ministro não mudasse sua liminar, o que, se consolidado, protegeria a iniciativa privada da obrigatoriedade de pagamento.

“VERBA INCOMPLETA”

Na decisão, Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não alcança o impacto financeiro da implementação que, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios, argumenta em sua decisão.

“De acordo com o ministro, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição”.

“Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação”.

O setor privado está protegido pela decisão, em que Barroso aponta que “o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado”, acrescenta o texto do STF.

“Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.

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