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Ordem na fila de credores do município do Rio de Janeiro

Em decisão unânime, os integrantes do plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro fizeram determinações relevantes que abrem caminho em favor da transparência da gestão pública municipal e dos credores da prefeitura – que há anos enfrentam o drama de atraso, calote e a fama de mau pagador do município carioca. A decisão analisou o chamado Relatório de Inspeção Extraordinária acerca da Ordem Cronológica de Pagamentos do município, o qual examinou o período entre julho de 2017 e abril de 2021. 

Está em jogo nesse tema tanto a ordem cronológica de pagamentos quanto mecanismos adequados de acompanhamento dos mesmos, algo fundamental para a transparência nos critérios utilizados para realizar ou cancelar os pagamentos devidos, os mecanismos de controle e freios a possíveis e indesejáveis ocorrências de negociações pouco republicanas nestes casos.

Os conselheiros do TCM concluíram neste início de março que não há sistema informatizado que possibilite o acompanhamento da ordem cronológica e que, de uma forma geral, as regras não estão sendo cumpridas pela prefeitura e seus órgãos. Em outras palavras, há o reconhecimento explícito por parte do TCM pela ausência de plataforma digital aberta, atualizada em tempo real, e diante disso determina sua efetivação, incluindo as diversas ordens cronológicas e as respectivas listas de credores. Os conselheiros também reconhecem falhas do controle interno e determinam a estruturação de uma nova forma de controle para que as regras da cronologia dos pagamentos sejam observadas. 

Diante das falhas da prefeitura e de seus órgãos, o TCM determinou que a CGM e a Secretaria de Fazenda estruturassem um plano de ação para um novo controle interno e que implementassem a plataforma de acompanhamento em tempo real. Também determinou que a CGM assegure a manutenção da lógica da fila de pagamento.

Os conselheiros pedem a uniformidade a todos os órgãos municipais para o cumprimento da ordem cronológica de pagamento. E se situações de emergência de algum modo afetarem a capacidade de pagamento pelo município, cabe a identificação e publicização dos novos critérios para o sequenciamento de pagamentos – sempre respeitando a lógica das filas de pagamentos. 

Em português ainda mais claro: há uma fila, uma ordem cronológica como critério essencial para definir quem pode ver sua dívida quitada primeiro. Existem processos em curso que mostram a violação da ordem cronológica nos últimos anos.

São reconhecimentos e determinações nada triviais diante de um problema antigo. Em setembro de 2021, um artigo no jornal O Globo comentava discurso do prefeito Eduardo Paes (PSD) e um decreto que introduzia novo procedimento para pagamento dos credores que, sem receber no prazo devido, ingressavam na fila dos chamados restos a pagar. Enquanto o prefeito dizia categoricamente “não vou pagar”, o decreto recebia várias críticas, entre outras coisas por sua inconstitucionalidade, por não oferecer parâmetros ou critérios objetivos e por faltar-lhe um elemento basilar na gestão administrativa pública: transparência.

Enfrentando contestações de toda ordem, o município acabaria revogando o polêmico decreto, que havia “alcançado seu propósito”, de acordo com o texto – mas o problema persistiu e persiste. Algo que a decisão do TCM pode ajudar a corrigir. Trata-se de um problema que está longe de restringir-se ao universo de credores da cidade do Rio de Janeiro. O custo das dívidas dos municípios – assim como qualquer tentativa de calote – é algo que, cedo ou tarde, acaba sendo arcado pelos cariocas em geral. E mais: afasta investidores e macula ainda mais o já tão abalado histórico de credibilidade da gestão pública do Rio.

Eis aí uma boa oportunidade para apagar essas manchas históricas. 

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