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Não há lógica em alíquota diferenciada para day trade, diz tributarista

Day Trade

A unificação das alíquotas cobradas de Imposto de Renda sobre os tributos envolvendo operações de compra e a venda de ações, seja de day trade (de 20%) ou swing trade (de 15%), vai facilitar a vida do investidor, que se depara, atualmente, com porcentagens diferentes.

“Só porque é uma operação iniciada e finalizada no mesmo dia não há lógica em ter uma alíquota maior. Unificar alíquotas me parece coerente, o que pode inclusive aumentar a arrecadação (do governo)”, avalia Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda e direito tributário.

O advogado crê que as medidas sugeridas pelo Executivo, pelo menos no âmbito da unificação da tributação da renda variável, têm impacto, principalmente, para quem já opera na B3.

“A alíquota caindo de 20% para 15% representa redução de 25% da carga tributária. É uma bela redução. É relevante. Para quem está nesse mercado vai ser incentivador”, diz.

O tributarista lembra que a renda variável já tem um benefício importante, que é a possibilidade de compensação de prejuízo sem prazo de prescrição.

A compensação de prejuízos é um benefício fiscal que permite ao investidor abater os prejuízos dos lucros de operações de renda variável realizadas no mesmo mês, algo que não ocorre com a renda fixa.

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Day trade: facilitação na declaração

Outro ponto proposto se refere à mudança de periodicidade da tributação, como quer o governo, passando de mensal para trimestral. Além disso, o limite das operações isentas passaria de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil a cada três meses.

”Fazer a isenção por trimestre é um benefício”, avalia. “Isso é elogiável e incentiva o day trade”, complementa. Ele ressalta que atualmente a declaração é muito detalhada e essas mudanças, no sentido de aperfeiçoamento, são positivas.

Guias de análise técnica:

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  • O que é operar vendido? Como isso acontece no mercado
  • Quais são as diferenças entre Day Trade, Swing Trade e Position Trade?

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