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TikTok e OnlyFans: rendimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023?

Os ganhos obtidos em plataformas de conteúdo digital, como TikTok, Youtube e OnlyFans, só para citar alguns exemplos, devem ser declarados no Imposto de Renda 2023, segundo a recomendação de especialistas consultados pela reportagem do InfoMoney.

A tributação pode incidir de duas formas:

  • como pessoa física, via carnê-Leão e Imposto de Renda;
  • ou como pessoa jurídica, pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Segundo Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, quem optar pela tributação na pessoa física não precisa abrir um CNPJ. A tributação é calculada com base na declaração mensal do carnê-leão com alíquotas que chegam a 27,50% sobre os rendimentos auferidos nas plataformas. Neste caso, os depósitos dos valores devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa física.

O contribuinte deve preencher o carnê-leão todos os meses e encaminhar para a Receita Federal por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e os valores devidos a título IR, pagos até o último dia útil do mês seguinte. Se não pagou ainda, deve fazê-lo mesmo em atraso com juros e multa no Sicalc, site da Receita Federal.

Importante mencionar que a conversão dos valores recebidos em dólar para real se dará com base na cotação do dólar de compra estabelecida pelo Banco Central do Brasil do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento

Já quem preferir a tributação na pessoa jurídica vai precisar ter um CNPJ, escolher o tipo de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e terá uma alíquota de tributação a partir de 6% sobre o faturamento mensal. Os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica.

Na avaliação de Amorim, optar pela tributação com CNPJ tende a ser melhor opção porque a alíquota de tributação é menor.

“Os ganhos do contribuinte vão ser maiores. Mas, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo ou não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa, deve optar pela tributação na pessoa física e declarar IRPF”, explica Amorim.

Quem não abriu uma empresa, portanto, precisa incluir os ganhos com a plataforma na declaração.

O que acontece se não declarar os rendimentos?

Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira, explica que qualquer rendimento deve ser informado. Quando não há retenção na fonte, é preciso pagar o imposto e informá-lo na declaração.

Apesar disso, ele pontua que dificilmente o contribuinte vai cair na malha fina somente por não informar esse tipo de rendimento.

“As plataformas digitais não prestam informações para a Receita Federal, por isso, não há cruzamento entre o rendimento do contribuinte e o que a empresa declara. A não prestação de contas de plataformas que ficam fora do Brasil ao Fisco está em debate, como no caso das apostas esportivas”, explica.

“Porém, o Fisco sempre vai olhar se os rendimentos do contribuinte são compatíveis com os bens informados, como carros, imóveis e aplicações financeiras. Se houver alguma divergência pela falta desses rendimentos, vai ser observado um acréscimo patrimonial a descoberto e o contribuinte pode cair na malha”.

Ao cair na malha fina, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-Cac. Se o contribuinte não resolver a pendência, pode ficar sujeito à multas sobre o imposto devido e se o prazo de entrega da declaração acabar, pode pagar multa por dia de atraso.

Como declarar no IR?

Na declaração, é preciso informar os valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

O contribuinte deve clicar na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado” e selecionar o primeiro mês que começou a receber os valores. Em seguida, pressionar “Novo”.

Nesta etapa, o contribuinte será direcionado para uma outra tela e terá de marcar a opção “Titular do Pagamento é o próprio beneficiário do serviço”, completar com o CPF e informar a quantia recebida.

A operação precisa ser repetida mês a mês, caso haja rendimentos recebidos em outros períodos.

Caso tenha sido informado os valores mensalmente, pelo Carnê-Leão, é possível importar os dados diretamente ao programa.

Basta o contribuinte ir em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” e, logo abaixo do botão “Novo”, clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Na sequência, a plataforma dá duas opções para acessar as informações: entrar com gov.br ou com código de acesso — este último é obtido pelo e-Cac.

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