• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

PGR defende responsabilizar big techs por conteúdo ilícito publicado por usuários

Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu responsabilizar os provedores de internet por conteúdo ilícito publicado pelos usuários. Para a PGR, cabe às big techs retirar do ar esses conteúdos independente de notificação judicial e ter ferramentas de fácil acesso para comunicar abuso, capaz de viabilizar rápida remoção de postagens.

Em dois recursos extraordinários, com repercussão geral, o procurador-geral Augusto Aras entendeu que é responsabilidade dos provedores “observar direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar os danos causados por condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, como nos casos de manifestações ilegais baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso”.

Os recursos estão na pauta do STF desta quarta-feira (17/5), mas dificilmente devem ser julgados. O recurso extraordinário 1.037.396 (tema 987) discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O RE 1.057.258 (tema 933) também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. De acordo com o texto legal, os provedores só poderão ser responsabilizados nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito – modelo chamado de “judicial notice and takedown”.

Para Aras, embora o artigo 19 do Marco Civil da Internet “enfatize a liberdade de expressão, a partir da orientação de que não cabe aos provedores de Internet realizar indevida censura ou controle prévio de opiniões e pensamentos lícitos, deve haver exceção para essa diretriz nos casos de práticas ilícitas”. Ele defende que, nessas situações, as big techs atuem para evitar que as plataformas sirvam de espaço para a difusão de conteúdos violadores de direitos fundamentais.

Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!

Em vez de uma política que obrigue a fiscalização de toda e qualquer publicação dos usuários, Aras propõe uma solução que desobrigue os provedores do controle maciço, mas que disponibilize ferramentas de fácil acesso para a comunicação de abusos. Com base nesse argumento, a PGR propõe a seguinte tese de repercussão geral para o Tema 987:

I) descabe ao provedor de hospedagem de perfis pessoais (redes sociais) controlar previamente o conteúdo dos dados que transitam em seus servidores; e

II) o provedor de aplicações de internet, independentemente de ordem judicial, há de atuar com a devida diligência a fim de observar os direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, a exemplo de manifestações ilegais desidentificadas, baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso.

O julgamento pautado para esta quarta é aguardado pelas gigantes de tecnologia e sociedade civil e vai ocorrer em meio ao debate sobre o PL das Fake News.

Os processos tramitam como RE 1.037.396 e RE 1.057.258.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *