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Homem que foi golpeado com garrafa na cabeça dentro de boate será indenizado em Santa Catarina

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de condenar agressor que golpeou homem com uma garrafa de cerveja na cabeça. Ele terá de pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos, chegando a um total de R$ 28.156,31. O acusado já havia sido condenado em outra ação ao cumprimento de dois anos de prisão, inicialmente em regime aberto.

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O crime teria ocorrido sem nenhuma razão no interior de uma casa noturna localizada na área central de Chapecó, no oeste do Estado, na madrugada do dia 14 de março de 2014. O agressor atingiu a vítima com uma garrafada que produziu ferimentos gravíssimos por toda a face, principalmente boca, nariz, bochecha e testa.

Mesmo após os acontecimentos, a vítima, um jovem de 25 anos na época, apresentou diversas cicatrizes na face, que conforme atestou o laudo pericial, são de natureza permanentes.

O relator da apelação entendeu que os danos sofridos pela vítima afetaram diretamente sua autoestima. “Desse modo, sem ignorar a condição financeira do apelante, entendo que a quantias em vigor mostram-se razoáveis à intensidade e extensão dos danos extrapatrimoniais indiscutivelmente experimentados pela vítima”, anotou o relator.

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