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STF reafirma que racismo não deve ser tolerado e precisa ser combatido

Em “Ismália”, Emicida canta que a felicidade do branco é plena, enquanto a felicidade do preto é quase. E que 80 tiros te lembram que existe pele alva e pele alvo. O episódio descrito, onde um homem negro é alvejado com mais de 80 tiros pela Polícia no Rio de Janeiro, não é um caso isolado. Assim como não é novidade que os corpos negros são os mais violentados, assassinados, e que ocupam sempre as piores estatísticas. Mas por que, em 2024, o STF tem que fazer um julgamento para dizer aos policiais “não sejam racistas”? É contra a lei.

Como bem disse Silvio Almeida, as instituições são racistas porque a sociedade é racista. “As instituições são apenas a materialização de uma estrutura social ou de um modo de socialização que tem o racismo como um de seus componentes orgânicos”, disse o escritor em Racismo Estrutural. O perfilamento racial nas abordagens é apenas um reflexo do racismo que está presente em todas as áreas da sociedade e do Estado – Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo.

Eu não estaria aqui, assim como o STF, tendo que reafirmar o óbvio se a cada dia mais não crescessem os episódios de violência policial, truculência e despreparo. Como parte da estrutura, as forças de segurança não devem estar imunes à críticas, revisões ou mudanças. A abordagem policial baseada na cor de pele é um exemplo do racismo estrutural em que se utiliza reiteradamente o poder de Estado, por meio da força policial e do próprio Poder Judiciário, para se reproduzir o desrespeito, a desigualdade e infligir dor à população negra. “Indivíduo negro em situação de tráfico” é a justificativa para a maioria das abordagens, onde percebe-se que a cor vem antes da situação do crime em si.

O racismo é real, é doloroso e precisa ser combatido todos os dias. “Quando falamos da História do povo negro, sempre nos lembramos da violência inenarrável da escravidão, mas não devemos nos esquecer de que nas lutas pela sobrevivência e pela superação da violência sempre estiveram presentes a criação de alegria, de beleza e de prazer. Estes são os presentes do povo negro para o mundo”, escreveu Angela Davis.

Os seguintes motivos NÃO PODEM ser usados para abordagem policial: cor da pele, tatuagens, gênero ou orientação sexual, forma como a pessoa está vestida, estar na periferia ou estar em situação de rua. A policia só pode abordar alguém sem ter ordem judicial caso haja suspeita de que a pessoa está escondendo armas ou objetos que foram ou serão usados para prática de crime.

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Quais são os direitos de uma pessoa ao ser abordada pela polícia?

  • Mulheres só podem ser abordadas por policiais do sexo feminino;
  • A pessoa tem o direito de saber o motivo e o nome do policial que está realizando a abordagem;
  • Toda abordagem policial pode ser filmada por qualquer cidadão;
  • A polícia precisa de uma ordem judicial para desbloquear e verificar o conteúdo do celular de alguém.

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