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Novas regras para a presença de psicólogos em escolas entram em vigor em Juiz de Fora


A lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) e abrange instituições públicas e privadas de ensino infantil e fundamental. Imagem ilustrativa mostra atendimento psicológico
Divulgação
Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as novas regras que disciplinam sobre a presença de profissionais de psicologia nas escolas de Juiz de Fora. A lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) e abrange instituições públicas e privadas de ensino infantil e fundamental.
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A legislação foi proposta pelo vereador Cido Reis (PSB) e aprovada pela Câmara Municipal no final do mês passado. O projeto inicial determinava obrigação da presença dos profissionais, mas contou com um substitutivo, que autoriza a presença, e teve a redação final subscrita por mais sete vereadores.
De acordo com a Lei nº 14.615/2023, “O profissional de psicologia terá a função de atuar junto às famílias, do corpo docente, discente, direção e equipe técnica, afim de levar melhorias ao desenvolvimento humano dos alunos além das relações professor-aluno”.
A nova legislação prevê ainda que os psicólogos deverão dar atenção especial a estudantes que forem identificados pelos professores com com comportamento antissocial relacionado às seguintes situações.
“(…) a problemas de violência doméstica, assédio sexual, assédio escolar, bullying, uso de drogas, dificuldades em interagir, relatos de exageros em uso das redes sociais”.
Para o cumprimento da lei, a Prefeitura poderá realizar parcerias com entidades de ensino superior para realização de programas de estágio. Além disso, a legislação prevê que é vedado o atendimento psicológico dentro da instituição pelo profissional com outra finalidade que não seja o da lei.
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