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Novas regras de funcionamento do Camelódromo de Presidente Prudente entram em vigor; veja o que PODE e o que está PROIBIDO no local


Decreto da Prefeitura foi publicado nesta terça-feira (16). Camelódromo de Presidente Prudente (SP) em 16 de maio de 2023
Leonardo Jacomini/g1
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou nesta terça-feira (16) o decreto municipal nº 34.256/2023, que traz a nova regulamentação do funcionamento do Shopping Popular, também conhecido como Camelódromo, instalado na Praça da Bandeira, no Centro da cidade. O texto assinado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido) e pelos secretários municipais de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, e de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Atayde Setti, revogou decretos anteriores, de 2004 e 2016, que estabeleciam regras para o funcionamento do local. Para baixar o novo decreto, o Poder Executivo levou em consideração a necessidade de regulamentação do funcionamento após a reforma e a modernização do Camelódromo, obras que tiveram início em janeiro de 2020 e deveriam ter sido concluídas em setembro daquele mesmo ano, mas sofreram um atraso que já chega a 32 meses.
Segundo o novo decreto, o Shopping Popular, composto por 240 boxes e praça de alimentação, “tem sua destinação específica para o cumprimento da função social e incentivo ao empreendedorismo e desenvolvimento de atividades econômicas no município de Presidente Prudente”.
A gestão ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (Sedepp), que irá exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, com apoio da Comissão do Shopping Popular, a ser instituída e nomeada por decreto.
Os boxes terão seu uso permitido após procedimento prévio de seleção e posterior formalização de um termo pelo prazo de 60 meses, contados a partir da lavratura do instrumento, com possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da administração municipal.
O procedimento de seleção do boxista permissionário levará em conta os seguintes critérios:
residir no município de Presidente Prudente há, no mínimo, um ano;
não possuir bens imóveis, exceto casa própria, em seu nome ou em nome de cônjuge;
não possuir outra atividade ou outro estabelecimento empresarial em seu nome ou em nome de cônjuge;
não possuir boxe em seu nome nem em nome de esposo(a), companheiro(a), pais, filhos, irmãos, que sejam dependentes;
não ser funcionário público municipal, estadual ou federal, em atividade; e
não possuir renda mensal que ultrapasse dois salários mínimos, em caso de aposentado ou beneficiário.
Após a assinatura do termo de permissão, o boxista terá o prazo máximo de 30 dias para:
apresentar comprovante de situação cadastral do CNPJ da atividade que exercerá no boxe, a qual deverá o permissionário constar como sócio majoritário, caso o cadastro não seja de MEI;
apresentar a inscrição municipal do referido CNPJ para o exercício da atividade;
apresentar Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, junto ao município, do cadastro de atividade comercial referente ao CNPJ que atuará no boxe;
alvará de funcionamento para o exercício da atividade no boxe de acordo com o CNPJ; e
se instalar e dar início à atividade.
O boxista deverá, com antecedência mínima de 90 dias para o término do termo de permissão, manifestar por escrito, via protocolo encaminhado à Sedepp, a intenção de permanecer no Camelódromo.
Se terminar a permissão e não ocorrer a renovação pelas partes, o boxista se compromete a desocupar imediatamente o espaço utilizado no Camelódromo e a comunicar a situação à Sedepp.
Preço e condições de pagamento
Pela ocupação dos boxes, os permissionários pagarão outorga mensal à Prefeitura, conforme valor estabelecido em avaliação municipal, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), nos termos do edital de permissão de uso a ser firmado, através de guia de recolhimento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
O pagamento realizado até a data do vencimento da guia de recolhimento terá o desconto de 10% do valor total.
A dívida de três parcelas, consecutivas ou não, provocará o encerramento do contrato com o permissionário, que perderá o direito de explorar o boxe.
Será considerada “inadimplida” a parcela que estiver com mais de 30 dias da data do vencimento sem pagamento.
Perda do direito à permissão
A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, sem direito a qualquer indenização de benfeitorias eventualmente realizadas, mediante o interesse público ou por irregularidade, e ainda quando houver comprovação de:
Locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência do boxe a terceiros;
Falta de cumprimento às condições da permissão do local e qualquer outra obrigação legal devida à administração pública ou a terceiros autorizados;
Alteração da utilização do boxe em desacordo com a destinação prevista no termo de permissão, exceto quando for de interesse público e devidamente autorizada pela administração municipal;
realização de obras de benfeitoria sem autorização do município ou alteração dos boxes;
prática reiterada de infrações que, pelo seu número e gravidade, sejam igualmente lesivas aos interesses municipais e coletivos;
permanência do boxe fechado por mais de 30 dias, sem motivo previamente justificado;
falsa declaração do permissionário;
exercício da atividade comercial no boxe na figura de interposta pessoa; e
transferência da titularidade da pessoa jurídica ou da maioria das cotas sociais para outrem.
Em caso de eventual rescisão do termo de permissão, o boxista ficará obrigado à imediata desocupação do boxe, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas, e ainda a entregar o local em perfeitas condições de uso.
A Prefeitura poderá tomar medidas judiciais para a reintegração de posse, em caso de descumprimento das instruções e normais regimentais referentes aos boxes.
O decreto ainda determina que ocorrerá a rescisão automática do termo de uso do boxe em caso de morte do permissionário. No entanto, excepcionalmente, a Prefeitura poderá formalizar termo de permissão com familiar dependente do permissionário falecido para a continuidade da exploração do boxe. Neste caso, o conceito de familiar dependente será restrito a cônjuge/companheiro(a) e filhos que dependam exclusivamente da renda do boxe para seu sustento.
Caso o permissionário descumpra as normas de limpeza e higiene estabelecidas pelos órgãos públicos, responderá por sua conduta e ainda poderá ter o seu termo de uso rescindido na via administrativa.
Não será permitida nenhuma obra de alteração da configuração atual dos boxes, mudança em sua altura, mudança de tipo de porta, retirada de paredes para união de boxes e assentamento de revestimentos nas paredes ou no teto.
O permissionário poderá instalar revestimento no piso do boxe, limitado à área interna, e também poderá executar pintura interna que for conveniente.
A administração municipal não se responsabiliza por quaisquer valores ou bens dos permissionários ou pessoas ao seu serviço existentes em quaisquer outros espaços das áreas destinadas aos boxes.
O comerciante ficará responsável, durante a vigência do termo de permissão, pelos danos que eventualmente ocasionar ao boxe ou a terceiros, resultante de uso incorreto, uso indevido ou exposição perigosa, e ainda responderá civil e criminalmente por tais situações.
Deveres e proibições
Segundo o decreto que entrou em vigor nesta terça-feira (16), constituem deveres do permissionário:
Observar as normas de boa educação e apresentar-se convenientemente trajado ao público;
Manter o boxe aberto durante o período de funcionamento do Shopping Popular;
Manter a inscrição municipal e o alvará de funcionamento devidamente regularizados junto à Prefeitura e expostos de forma visível no boxe;
Manter regularizados e em dia todos os impostos exigidos no período do contrato;
Cada permissionário de boxe será responsável pelo pagamento das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica, registradas por medidores individuais, bem como o equivalente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a demais tributos referentes ao espaço;
Acatar as determinações e instruções de funcionários do município ou designados para tal;
Comercializar produtos que respeitem as legislações pertinentes quanto a rotulagem, embalagem, acondicionamento e demais determinações legais;
Depositar o lixo e detritos em recipientes e locais adequados; e
A contratação de funcionários deverá atender à legislação trabalhista.
Já a comercialização dos seguintes produtos está proibida no Camelódromo:
Bebidas alcoólicas de qualquer natureza para consumo nos boxes;
hortifrutigranjeiros;
pescados, carnes e vísceras;
medicamentos ou produtos farmacêuticos;
inflamáveis de qualquer natureza;
fogos de artifício;
produtos com restrições legais;
armas de fogo, munições ou derivados;
animais vivos, taxidermizados ou embalsamados, e fósseis, exceto campanhas de doações de animais domésticos, autorizadas pelo município;
lanches, refeições e alimentos em geral para consumo nos boxes; e
artigos ou bens considerados, a juízo da fiscalização, nocivos à saúde pública.
Também estão proibidas as seguintes atividades:
Realizar ou permitir a realização de jogos de qualquer natureza no local;
Utilizar a cobertura e a área externa do boxe para a colocação de quaisquer objetos;
Utilizar dispositivo de som nos boxes; e
Realizar publicidade em desacordo com as regras do decreto municipal.
Não será permitida a exposição de mercadorias na parte externa do boxe, sob risco de apreensão dos produtos.
Também não será permitida a montagem de mesa ou qualquer tipo de aparador em área comum para alimentação dos comerciantes e funcionários nos boxes.
O abastecimento de mercadorias para os boxes e a remoção de caixas e equipamentos em geral deverão ser realizados entre as 7h e as 9h. Em situações excepcionais, devidamente comprovadas, deverá ser solicitada à Sedepp autorização para abastecimento em horário diferente do estabelecido.
Também são proibidos o trânsito e o estacionamento de veículos, incluindo bicicletas e motocicletas, nas dependências do Shopping Popular, exceto nas situações de abastecimento e remoção de mercadorias ou por questões de segurança e emergência.
A instalação de um único sistema de sonorização que atenda a todo o Camelódromo está permitida. A empresa de som deverá ser contratada pelos permissionários e não poderá haver nenhum tipo de sonorização individual.
O decreto classifica em leves, médias e graves as multas para as infrações às normas de funcionamento do Camelódromo com valores de 50, 80 e 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), respectivamente.
A praça de alimentação ainda será regulamentada por um outro decreto específico.
Os boxistas que exerciam atividades comerciais no Camelódromo antes da reforma e que passaram pelo processo de recadastramento realizado pela Sedepp em 2018 serão convocados, com prazo mínimo de cinco dias de antecedência, para uma sessão pública de distribuição dos boxes por sorteio. Eles terão uma carência de seis meses para o início do pagamento da outorga mensal à Prefeitura.
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