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IRPF 2023: a 15 dias do fim do prazo, região de Campinas ainda deve 36,54% das declarações esperadas


Prazo vai até 31 de maio e restituições via Pix têm prioridade em recebimento. Saiba quem precisa declarar e veja as prestações de contas nas 31 cidades da área do g1 Campinas. IRPF 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
A Receita Federal recebeu, até esta segunda-feira (15), 638.241 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 de contribuintes das 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas. O total representa 63,3% dos 1 mil documentos esperados pelo órgão. Confira abaixo detalhes e saiba como fazer.
Os dados mostram que, a 15 dias do fim do prazo para entrega das declarações, 36,54% dos contribuintes ainda devem remeter o documento.
O programa gerador está disponível na página da Receita Federal. A expectativa da instituição é de que pelo menos 25% dos contribuintes, portanto 250 mil, usem a declaração pré-preenchida.
Estatísticas
Maior cidade da região, Campinas deve contabilizar até 389,3 mil declarações do IR 2023. Desde o início do prazo, a metrópole teve 229.516 entregas. Já a menor quantidade, de até 666, é estimada para Pedra Bela, onde a quantidade parcial de contas prestadas chegou a 363 até está segunda.
A previsão máxima sobre declarações, 1,03 milhão, significa alta de 7,8% no comparativo com 956,7 mil entregues no prazo em 2022. O resultado, diz o Fisco, refletiu a ausência da correção da tabela do IR. Sem isso, mais pessoas físicas passam a declarar caso tenham recebido alta de remuneração.
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Quem precisa declarar?
A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Preenchimento, entrega e restituição
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições mais rápido, mas também influenciam neste prazo o formato escolhido e a forma de recebimento.
Isso porque, a partir deste ano, quem apresentar a declaração pré-preenchida e/ou optar por receber as restituições via PIX terá prioridade no recebimento das restituições. Isso ocorrerá somente após o pagamento de contribuintes dos grupos prioritários, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.
Lotes das restituições
31 de maio;
30 de junho;
31 de julho;
31 de agosto;
29 de setembro.
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