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Intenção de reduzir aprovação feminina, diz magistrada sobre TAF da PM

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Vera Andrighi considerou que a mudança na distância da corrida do teste de aptidão física (TAF) do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) teve “clara intenção de aumentar a aprovação de homens e reduzir a aprovação de mulheres, o que evidencia violação ao princípio da isonomia”.

A magistrada se referiu a uma mudança que levou ao aumento da distância que deveria ser percorrida pelas candidatas na prova de corrida e a redução desse trajeto para os homens.

Inicialmente, o edital do concurso da PMDF, publicado em 2023, estabelecia que o teste de corrida para candidatas do sexo feminino teria ao menos 2,1km, que deveriam ser percorridos em 12 minutos. Para candidatos, era exigido correr por 2,6km, no mesmo tempo.

No entanto, após a impugnação de candidatos, houve a redução do trajeto do teste físico para homens, que passou para 24,km. No caso das mulheres, por outro lado, houve aumento para 2,2km. O certame é promovido pelo Instituto AOCP.

Em decisão expedida nessa segunda-feira (15/4), a desembargadora negou recurso ao Governo do Distrito Federal (GDF) e manteve a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública que determinou a retomada do índice de 2,1km para a corrida das mulheres TAF do concurso.

No caso, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira havia atendido ao pedido de uma candidata e decidido, também, pela permissão para que a autora da ação judicial participasse das demais etapas do certame.

Ao analisar o recurso do GDF contra a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, a desembargadora disse que a mudança no edital “diminuiu consideravelmente a diferença das distâncias exigidas para os candidatos do gênero masculino da exigida dos candidatos do gênero feminino, o que viola o principio da razoabilidade, além de causar discriminação em razão do gênero do candidato”.

“Nesse sentido, sem qualquer antecipação sobre o mérito da demanda, a retificação do Edital, que reduziu a exigência no teste físico de corrida para os candidatos masculinos e aumentou para as candidatas, tem clara intenção de aumentar a aprovação de homens e reduzir a aprovação de mulheres, o que evidencia violação ao princípio da isonomia”, enfatizou a magistrada.

Entendimento contrário

Em um outro processo judicial, também de autoria de uma candidata do concurso da PMDF, sobre o mesmo assunto, o desembargador Teófilo Caetano teve entendimento contrário.

Em decisão do dia 10 de abril, o magistrado disse que não houve violação ao princípio da isonomia e atendeu ao pedido do GDF para derrubar a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que havia suspendido o aumento da distância exigida para as mulheres.

“A par desse embasamento técnico deve ser reprisado que a alteração não significara aumento da metragem para distância nunca exigida pela instituição, porquanto, em verdade, a administração militar, com a alteração, passara a adotar as mesmas distâncias anteriormente exigidas em outros certames nas provas de capacidade física das candidatas e dos candidatos”, justificou Teófilo Caetano.

TAF

A corrida integra a fase do TAF dos concursos. Exercício de barra, natação e flexão também estão incluídos nessa etapa.

Durante realização do teste do concurso da PMDF, em janeiro último, a advogada Gabriela Rosa dos Santos Gontijo, 27 anos, morreu após passar mal enquanto fazia a prova de corrida.

A prova foi realizada no dia 28 de janeiro. A jovem chegou a ser socorrida e internada em estado gravíssimo, mas foi a óbito no dia seguinte, em um hospital particular do Lago Sul.

O concurso da PMDF ficou suspenso, entre setembro e outubro de 2023, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin por limitar a entrada de mulheres na corporação a 10% das vagas.

Zanin liberou o andamento do certame após acordo com a PMDF para que o concurso ocorresse sem discriminação de gênero. O acordo judicial determina que será realizada lista de ampla concorrência no certame, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino.

A corporação também se comprometeu a “envidar esforços para que as candidatas aprovadas possam ser acolhidas na instituição em todas as suas especificidades”.

Zanin suspendeu o concurso da PMDF em 1º de setembro, atendendo a uma ação apresentada pelo PT. À época, o ministro entendeu que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

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