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Direito eleitoral. Entrevista Fabiano Feitosa na revista Advogados

                                   Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça

                       “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E foi lançada ontem, 18, a 17º edição da Revista Advogados que já é referência não só em Sergipe, mas em todo país, na área do direito. O evento reuniu a nata da advocacia e da sociedade sergipana no Celi Mall Decor no Bairro Coroa do Meio. A revista – editada pela Remacre Comunicação, que também tem a versão digital, tem na capa “Mulheres que fazem Justiça” com apresentando Ana Bernadete Carvalho, desembargadora TJSE; Susana Azevedo, conselheira presidente TCE/SE; Clarisse Ribeiro, advogada; Livia Tinôco, procuradora do MPF/SE e Valéria Andrade, advogada. A principal entrevista da revista desta edição é com o advogado Fabiano Feitosa, especialista em direito eleitoral. E o blog recebeu a autorização da editoria da Revista para republicar na íntegra aqui.

 Entrevista – Fabiano Feitosa

“As resoluções são previstas para facilitar a aplicação das normas”

O advogado Fabiano Feitosa, especialista em Direito Eleitoral, explica, entre outras questões, sobre a importância dos novos direcionamentos para as eleições 2024

Com quase 23 anos de atuação no universo jurídico, Fabiano Freire Feitosa é um dos mais proeminentes advogados de Sergipe. Especialista em Direito Eleitoral, ele destaca a importância desse conjunto de normas que regulam o processo das eleições. Especialmente neste 2024, já que haverá pleitos em todos os municípios do Brasil que vão definir prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Capitaneando o próprio escritório, que presta serviços a municípios, órgãos públicos, partidos políticos e empresas, Dr. Fabiano Freire também já exerceu alguns cargos, como, por exemplo, procurador geral em alguns municípios e diretor jurídico da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). Essa trajetória, segundo ele, foi construída após se graduar em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), em 1º de setembro de 2001. 

Detalhe: por pouco Dr. Fabiano se tornou médico veterinário. O fato de não haver o curso em Sergipe na época em que prestou vestibular o fez escolher a segunda opção, o Direito. “Indiscutivelmente, foi a melhor escolha. Sempre gostei das ciências humanas e sempre achei a advocacia uma bela profissão. Me identifiquei logo no início da faculdade e, desde então, me dedico diariamente”, afirma. E complementa: “O que mais me encanta é que o Direito exige muito raciocínio, criação de teses e persuasão”.

Nascido em Aracaju, capital de Sergipe, há 48 anos, o jurista tem um carinho especial pelo sertão sergipano, mais precisamente pelo município de Porto da Folha. “A família de meu pai é de Porto da Folha. Não nasci, nem jamais residi lá, porém, desde criança, criei um vínculo afetivo e tenho um carinho enorme pelo sertão, especialmente por Porto da Folha. Como diz meu conterrâneo Sérgio Lucas, “sou buraqueiro de encher e meiar”. 

Dr. Fabiano é filho de João Batista Feitosa e de Maria da Conceição Freire Feitosa, dos quais tem muito orgulho. “Agradeço a Deus todos os dias por ter vindo a este mundo através deles”, declara. Além disso, há 13 anos, é casado com Ana Kelly Araújo, a quem considera uma mulher espetacular e o esteio na vida dele. Dessa união, nasceram Fabiana, hoje com 12 anos, e João Neto, com 9. “São minha riqueza, meu tesouro”, derrete-se.

Nesta entrevista concedida com exclusividade à Revista Advogados, o jurista ressalta, por exemplo, as novas resoluções que vão nortear o processo eleitoral deste ano. Além disso, explana sobre a proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito do uso de Inteligência Artificial (IA) para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições, e sobre considerar inconstitucional o prazo de quatro anos de quarentena para que juízes, militares, promotores e policiais que queiram entrar na vida pública deixem as atividades deles. E mais: também comenta sobre a possibilidade de disputar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) este ano, por meio da vaga do Quinto Constitucional. A seguir, confira a entrevista na íntegra.

Revista Advogados – O que fez o senhor decidir por atuar e se especializar no Direito Eleitoral? 

Fabiano Feitosa – Desde a Universidade, me interessei pelo direito eleitoral. Na verdade, a família de meu pai sempre foi envolvida com política, e isso também me estimulou. Eu tenho verdadeira paixão pelo Direito Eleitoral.  

Revista Advogados – As mudanças constantes na legislação eleitoral, principalmente por causa da demora do Legislativo na formulação das leis, fazem com que, em todas as eleições, o TSE defina resoluções. Isso é prejudicial para o trabalho como um todo? 

FF – Na verdade, as resoluções são previstas para facilitar a aplicação das normas. Elas veiculam atualizações legais e jurisprudenciais, e almejam, principalmente, a uma maior segurança jurídica para os jurisdicionados. A partir das eleições de 2020, algumas resoluções passaram a ser permanentes, sendo modificadas pontualmente a cada eleição, ao invés de serem aprovadas em completude.  

 Revista Advogados – As 12 novas resoluções apresentadas para as eleições deste ano mudaram muito o processo de disputa? Qual delas o senhor avalia como a mais importante? 

FF – Como disse, algumas dessas resoluções são integralmente novas, a exemplo da que prevê o calendário eleitoral. Outras foram apenas modificadas parcialmente, como a Resolução 23.609/19, que trata do pedido de registro de candidatura. Assim, muitos dispositivos já estão em vigor desde as eleições de 2020. As maiores modificações ocorreram na

resolução que trata da propaganda, especialmente no que se refere ao combate à desinformação. As mais importantes são as que tratam do registro de candidatura, propaganda eleitoral e condutas vedadas. 

Revista Advogados – O TSE proíbe o uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições. Inclusive, entre as novidades da propaganda eleitoral deste ano, estão a proibição de deepfakes e aviso obrigatório de uso da IA em conteúdo divulgado. Como isso poderá, de fato, ser fiscalizado e quais as penas para quem transgredir essas regras?  

FF – O TSE realiza termo de cooperação com agência de verificação de fatos, as quais fazem classificação de conteúdos. Tais verificações deverão ser disponibilizados no site do TSE, e os candidatos deverão utilizá-las como parâmetros. Há, também, a imposição aos provedores de internet que detectarem conteúdos ilícitos providenciarem a retirada, sob pena de responderem solidariamente. Enfim, diversos são os instrumentos de combate à desinformação, inclusive com a previsão de remoção de conteúdo, aplicação de multa e até de cassação de mandato, nesse caso, a depender da gravidade do fato.  

 Revista Advogados – O Projeto de Lei Complementar 112/2021 cria novidades no cenário político, como a definição de um período de quatro anos antes das eleições para que juízes, militares, promotores e policiais que queiram entrar na vida pública deixem as atividades deles. Qual sua análise diante desse futuro cenário? 

FF – O projeto de Lei Complementar institui o código eleitoral, reunindo todas as legislações em vigor, já que o código anterior é de 1965. O prazo de quatro anos de quarentena é, na minha ótica, claramente inconstitucional, tanto pelo viés da proporcionalidade como da isonomia. Hoje, o prazo de afastamento para juízes, por exemplo, é de seis meses. Isso evidencia uma resposta ao resultado das eleições de 2018, quando um grande número de delegados, ex-juízes e ex-membros do Ministério Público se elegeram país afora.

 Revista Advogados – Mudaram as regras para a realização de debates entre os candidatos no rádio e na TV?

FF – As regras permanecem iguais às das eleições de 2022. 

 Revista Advogados Já é notória a definição de nomes e candidatos às eleições 2024, a exemplo do pleito em Aracaju. Como saber o que se configura campanha eleitoral antecipada ou não?

FF – A lei eleitoral restringiu as hipóteses de tipificação de propaganda antecipada quando reduziu o período de campanha eleitoral para aproximadamente 45 dias. A configuração de propaganda antecipada se perfaz, inicialmente, segundo a lei, com o pedido explícito de votos. Todavia, o TSE tem entendido que “expressões” que denotem pedido subjacente de voto também a configuram. São as chamadas “palavras mágicas”. Proíbe-se, ainda, na pré-campanha, qualquer tipo de propaganda que seja vedada no período eleitoral e também propagandas que demandem gastos desproporcionais, aqueles gastos que exorbitem os de um “candidato médio”. Essa figura ideal do “candidato médio” criada pelo TSE quer se referir ao candidato que realiza gastos módicos, factíveis, ou seja, gastos que estejam ao alcance de qualquer candidato.

Revista Advogados O comentário no meio jurídico é de que o senhor pretende disputar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) este ano, por meio da vaga do Quinto Constitucional. O que o senhor pode dizer a esse respeito? 

FF – Isso depende mais dos colegas advogados e das colegas advogadas do que de mim. Se tiver respaldo na advocacia, poderei disputar sim! 

Revista Advogados – Como se dá o processo da vaga do Quinto Constitucional?

FF – São três etapas. Primeiramente, a advocacia elege seis nomes, que são remetidos ao TJ. Lá, os desembargadores escolhem três que vão para o governador. O governador, por sua vez, nomeia o da preferência dele.  

 Revista Advogados – Como possível candidato, o senhor já está analisando algumas propostas para apresentar aos colegas na eleição e contribuir para os trabalhos do TJSE, já que é reconhecido como um dos mais céleres tribunais do país? 

FF – Seja quem for o escolhido terá o privilégio de integrar, senão o melhor, um dos melhores tribunais do País. O requisito primordial é que deva ser alguém militante, que conheça a advocacia e as agruras dela. Quanto às propostas, deixemos para o momento correto. 

 FICHA TÉCNICA – Revista Advogados 

Coordenação e direção: Clóvis Munaretto (@clovismunaretto)

Jornalismo: Laudicéia Fernandes (@lau_fernandes22)

Fotos: Roberto Trindade (@robertotrindadefotografia)

 

 

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