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Justiça suspende norma do CFM que restringe aborto legal até 22 semanas

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira, 18, a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro, com mais de 22 semanas.

A magistrada atendeu a uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. Para a magistrada, o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

A norma do CFM proibia a assistolia fetal, um procedimento que envolve a injeção de produtos químicos para induzir a morte do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal acima de 22 semanas a fim de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.

Na decisão liminar, a juíza argumenta que a norma do CFM entra em conflito com o Código Penal, uma vez que a legislação não estabelece qualquer limite de tempo gestacional para a realização do aborto legal. Ela ressalta que nem a lei que rege o CFM, nem a lei do ato médico conferem ao Conselho Federal a autoridade para impor restrições ao aborto em casos de estupro.

A juíza enfatiza que, sem uma lei civil sobre o aborto e sem restrições na lei penal em relação ao tempo de gestação, o CFM não pode criar proibições não previstas em lei por meio de resolução, extrapolando seu poder regulamentar.

Conselho Federal de Medicina

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”. Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Aborto legal

No Brasil, o aborto é permitido em três circunstâncias:

  1. Gravidez resultante de estupro: O aborto é permitido em casos de estupro, desde que a gestante apresente um boletim de ocorrência policial ou termo circunstanciado.
  2. Risco de vida para a mulher: Se a gravidez apresenta risco de vida para a mulher, é permitido interrompê-la mediante parecer médico.
  3. Anencefalia: O aborto é autorizado quando o feto é diagnosticado com anencefalia, uma condição em que o cérebro não se desenvolve adequadamente.

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