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Após rumores de separação, irmã de Mani Reggo acende polêmica com Davi

Após rumores de que teria chegado ao fim o namoro de Mani Reggo e Davi, a irmã da moça, Fabiana Reggo, acendeu ainda mais especulações em torno do fim do relacionamento, depois de postar mensagens enigmáticas, que soaram como indireta pelos internautas. Além disso, ela ainda deixou de seguir o cunhado no Instagram.

“Você merece bem mais do que o mínimo que alguém pode dar”, compartilhou na noite dessa sexta-feira (19/4) nos stories, deixando os fãs do campeão do BBB24 em polvorosa.

Em seguida, ela publicou uma nova frase: “Tem sentimento que diz muito, sem precisar dizer nada”.


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Depois do desabafo de Fabiana, o jornalista Luiz Bacci afirmou que Davi já tinha terminado com Mani Reggo. A separação vinha sendo especulada nos últimos dias, depois do motorista de aplicativo ainda não ter reencontrado sua amada após o fim do programa.

Ainda de acordo com o comunicador, os dois já teriam conversado e chegado num consenso sobre o fim da relação. Ele ainda revelou que Davi contratou uma assessoria jurídica, que o orientou a dividir o prêmio do reality da TV Globo com a moça.

O baiano teria acatado o conselho e garantiu que daria metade dos R$ 3 milhões que ganhou, sendo R$ 2,9 milhões do primeiro colocado e R$ 100 mil de um dos patrocinadores por ter ganhado Prova do Líder.

Divisão de bens

Recentemente, a coluna Fábia Oliveira conversou em primeira mão com a advogada Barbara Heliodora, que explicou que, caso haja união estável e intenção de manter a relação, oficializá-la e constituir família, mesmo com pouco tempo, estando documentado ou não, Reggo tem direito a metade do dinheiro:

“Sendo uma união estável, e aí, independente do período, o regime que vai vigorar nessa união estável é o da Comunhão Parcial de Bens, mesmo que não seja oficialmente documentada, e aí a divisão do prêmio tem que ocorrer pelo regime da separação”, destacou num bate-papo exclusivo.

Heliodora ainda ressaltou que, pelas intenções e títulos demonstrados entre eles, pode ser que seja considerada a união estável. “Se a pessoa vivendo em união estável ganha esse prêmio, esse prêmio é partilhado pelo regime da comunhão parcial, então ele é partilhado sim entre os companheiros. E aí o prêmio do Big Brother é considerado um fato eventual, com contribuição ou não daquele companheiro, isso vai ser dividido”, pontuou.

Barbara prosseguiu afirmando que existem algumas situações que precisam ser comprovadas para que seja decretada a união estável: “Como que isso é identificado? É preciso uma análise, porque se os dois concordassem, ok, a partir do momento que já é uma divergência [a divisão de bens], aí vão ter que ser analisados esses critérios de como que era exteriorizada essa relação para a sociedade”.

E seguiu: “Se era eventual mesmo, uma questão de namorados, ou se era para a constituição de família, realmente um relacionamento que as pessoas já identificaram os dois como um casal e independente da coabitação [de morarem juntos].


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A especialista constatou que, como eles se declaravam esposa e marido e aí também moravam junto, externavam para as pessoas que tinham intenção de constituição de família e tudo, pode, sim, ser considerada uma união estável prévia:

“O que acontece é que se não tem essa documentação, aí agora, ele negando essa situação [de marido e mulher], vai haver um processo [em caso de separação] em que essas provas vão ser produzidas e aí o juiz vai ter que analisar se, de fato, existia ou não essa união estável”, concluiu. Eita! Tirem suas conclusões, meus caros leitores!

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