• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Advogado aborda casos de empresas que controlam idas ao banheiro de colaboradores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou neste mês de abril uma empresa por relacionar as idas ao banheiro dos colaboradores à bonificação variável. A Telefônica teve que pagar R$ 10 mil para uma ex-funcionária por danos morais.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Maikon Rafael Matoso comenta o assunto e explica se os gestores podem impor horários ou controlar as idas ao banheiro dos seus colaboradores.

“As empresas não podem condicionar as idas dos funcionários ao banheiro; tampouco podem controlar o tempo que destinam para necessidades biológicas ou a frequência das idas. Um trabalhador pode utilizar o banheiro sempre que houver necessidade e não pode ser punido, seja com a redução do salário ou diminuição na disputa por bonificação”, afirma o sócio-diretor do escritório Matoso & Novaes Advogados Associados, de Camboriú.

A foto mostra o advogado Maikon Rafael Matoso - um homem branco, com cabelo castanho e barba. Ele está sorrindo e usando um terno.

Advogado fala sobre casos de empresas que controlam idas de funcionários ao banheiro – Foto: Divulgação/Huna Comunicação

Advogado afirma que casos semelhantes podem ser classificados como abuso ou assédio moral

Segundo Matoso, o controle do empregador sobre o funcionário pode ser considerado como constrangimento, abuso ou assédio moral. Ele afirma que nenhuma pessoa em cargo de liderança pode sobrepor as necessidades fisiológicas do outro.

Ele ainda afirma que no direito do trabalho, essa atitude pode resultar em justa causa patronal, que é a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Essa ação trabalhista iniciou em novembro de 2020. A ex-funcionária da Telefônica apontou que um supervisor controlava suas idas ao banheiro e, quando elas aconteciam, os pontos eram descontados no Prêmio de Incentivo Variável (PIV), sistema bonificação da empresa.

A mulher alegou se sentir pressionada e humilhada no ambiente de trabalho. Ela também conta que um relatório era enviado por e-mail com a produtividade da equipe e a quantidade de pausas de cada um.

A empresa Telefônica argumentou que a equipe sempre foi tratada com profissionalismo e a ex-funcionária buscava ganhar dinheiro com a ação. Além de afirmar que as idas ao banheiro nunca foram consideradas no pagamento da parcela variável.

Antes de ir para o TST, a 16ª vara do Trabalho de Curitiba (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região tiveram entendimentos distintos sobre o caso.

Para o relator do caso no TST, o ministro Alberto Balazeiro, a empresa agiu com abuso de poder, além de ofender a dignidade da trabalhadora.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.