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Trabalhador obrigado a dirigir caminhão sem habilitação receberá indenização

Uma empresa de transporte rodoviário de carga foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter habilitação. O homem se envolveu em um acidente de trânsito que acarretou o engavetamento de vários veículos. O caso foi decidido pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. 

De acordo com o funcionário, a empresa tinha conhecimento de que ele não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o habilitasse para dirigir caminhão. Porém, mesmo assim, a função foi imposta pela empresa a partir de julho de 2021. No dia 30 de agosto daquele ano, o caminhão perdeu o freio e houve um acidente envolvendo outros veículos. Uma testemunha afirmou que o trabalhador ficou preso dentro do veículo e foi retirado apenas quando a polícia chegou. 

Indenização por danos morais

Ao se sentir prejudicado diante da conduta da empresa, o trabalhador entrou na Justiça pedindo o pagamento de indenização por danos morais. Ele alegou que não recebeu qualquer assistência no processo criminal ao qual passou a responder. Já a empresa negou ter tido alguma atitude que pudesse justificar os danos morais alegados. 

Ao examinar o caso, a juíza deu razão ao trabalhador. Na visão da magistrada, contribuiu para a decisão o depoimento de uma testemunha, que afirmou já ter feito a rota com ele por várias vezes e que estava presente no dia do acidente. Segundo o relato, o trabalhador já saiu da empresa dirigindo o caminhão. No entanto, a testemunha somente soube que ele não possuía carteira de habilitação quando a polícia chegou, após o acidente. 

Trabalhador seria ajudante

O gerente da empresa afirmou que outro trabalhador havia sido indicado para dirigir o caminhão e que o autor deveria ir como ajudante. Entretanto, não soube informar o motivo de o inabilitado ter conduzido o caminhão no dia do acidente. A testemunha indicada pela empresa também não soube explicar o fato. 

Para a juíza, ficou evidenciado que a empresa determinou que o trabalhador, inabilitado, conduzisse veículo para realização de entregas. “A empresa concorreu no evento do acidente e causou dano moral ao autor”, concluiu. 

O valor de R$ 8 mil para a reparação foi arbitrado levando em consideração vários aspectos envolvendo o caso, como a extensão do dano impingido ao trabalhador e o respectivo padrão remuneratório, o grau de culpa do réu e a dimensão econômica da empresa. Ao final, as partes celebraram um acordo, que foi homologado pela juíza. 

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