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Justiça absolve desembargador aposentado que havia sido condenado por suposto esquema de negociação de sentenças no RN


Outros oito réus no processo também foram absolvidos em decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nesta terça-feira (16). Operação Alcmeón foi deflagrada em 2017 por PF e MPF. Sede do Tribunal Regional Federal em Pernambuco (TRF-5), no Recife
Reprodução/Google Street View
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), de Recife, absolveu nesta terça-feira (16) o desembargador aposentado Francisco Barros Dias, que havia sido condenado pela Justiça Federal, em 2021, por um suposto esquema de negociação de sentenças judiciais no Rio Grande do Norte.
A condenação anterior apontava que um grupo criminoso explorava a compra e venda de votos junto a uma turma exatamente do TRF-5.
Além do desembargador, outros oito réus investigados na Operação Alcmeón, da Polícia Federal, de 2017, foram absolvidos – outros dois já haviam sido em julgamentos anteriores.
Os nove réus foram absolvidos por unanimidade após o voto do desembargador Paulo Cordeiro, que foi seguido pelos demais desembargadores da 2ª turma do TRF-5.
O recurso impetrado pela defesa foi acatado e a Justiça entendeu que não houve crime por parte do desembargador e dos demais investigados. Sendo assim, todos foram absolvidos.
O desembargador havia sido condenado, em 2021, a 38 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão em regime fechado por exploração de prestígio, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Histórico
A Operação Alcmeón foi deflagrada em 2017 pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. Na época, mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas aconteceram em Natal, Mossoró e Recife.
As autoridades investigavam um esquema de negociação de sentenças judiciais no Rio Grande do Norte, inclusive em processos relacionados à Operação Lava-Jato.
O desembargador aposentado do TRF-5, Francisco Barros Dias, agora absolvido, e advogados eram alvos da investigação, que denunciava os réus por suposta associação criminosa e falsidade documental.
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