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MPMG propõe ação contra servidor suspeito de falsificar dados para receber diárias de viagens

Um servidor público do município de Muriaé terá que responder uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O processo, proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), investiga a suspeita de que o trabalhador teria inserido dados falsos em relatório para receber diárias de viagens. 

O Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé apontou que o servidor público, ocupante do cargo de motorista da Secretaria Municipal de Saúde, solicitou e recebeu diárias de viagens que teria realizado em quatro momentos diferentes no ano de 2021. Porém, nas mesmas datas e horários das supostas viagens, o servidor, que na época exercia também o cargo de vereador, participou de sessões da Câmara Municipal, da qual era presidente.  

Fotos e atas das sessões da Câmara mostraram que nos dias 16 de março, 11 e 15 de junho e 24 de agosto de 2021 o vereador participou das reuniões na Casa Legislativa. Mas, de acordo com os relatórios de viagem que justificaram o recebimento das diárias, nas mesmas datas e horários, o vereador estaria fora da cidade, trabalhando como motorista da pasta municipal. 

O servidor não se manifestou em relação ao enriquecimento ilícito constatado e o prejuízo aos cofres públicos. Portanto, a Ação Civil Pública foi ajuizada requerendo a condenação por improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades: perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, correspondente a R$ 875,90; pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 14 anos; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por 14 anos. 

“Está constatado que o requerido preencheu relatórios de viagens – para recebimento de diárias – com horários de chegada ideologicamente falsos, eis que, bem antes dos horários informados como de chegada, já estava, na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal de Muriaé, participando de sessões no poder legislativo local, as quais inclusive foram gravadas”, afirma o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim. 

Para o promotor de Justiça, “o caso se reveste de ainda maior gravidade pois não se tratou de ilicitude praticada por uma pessoa ‘comum’, um cidadão médio; tratou-se de ilicitudes praticadas por um agente eleito pela população para representá-los. Não se pode achar, em hipótese alguma, que é banal, ou de somenos importância, independentemente do valor do dano ao erário, que um presidente da Câmara Municipal preencha dados falsos em relatório de viagens, com enriquecimento ilícito”. 

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