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‘Imposto do Pecado’: o que é o tributo que pode afetar cigarro e cerveja no Brasil

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei complementar de regulamentação dos novos impostos sobre o consumo. O texto prevê que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.

Um dos objetivos do imposto é a desestimulação do tabagismo

Um dos objetivos do imposto é a desestimulação do tabagismo – Foto: Unsplash/Divulgação/ND

O objetivo da proposta é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. As taxas, no entanto, serão definidas posteriormente.

Em relação às justificativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda sobre cada item, há a desestimulação do tabagismo; a associação de Doenças Crônicas Não Transmissíveis ao consumo de bebidas alcoólicas; aumento das chances de obesidade e diabetes entre os consumidores de bebidas açucaradas; a questão ambiental e as emissões de gás carbônico no que tange os minerais extraídos; e a emissão de poluentes por veículos, embarcações e aeronaves.

Imposto do Pecado

No caso das bebidas alcoólicas, uma parte da alíquota deverá variar de acordo com a quantidade álcool. Dessa forma, a cachaça, por exemplo, terá mais imposto que a cerveja, uma vez que seu teor de álcool é maior.

No caso das bebidas alcoólicas, uma parte da alíquota deverá variar de acordo com a quantidade álcool – Foto: Reprodução/ND

Já no caso dos veículos, a proposta é que as alíquotas variem de acordo com determinados atributos, tais como: potência; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; reciclabilidade de materiais; pegada de carbono; e densidade tecnológica. Os automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária conta com cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas que tratam apenas da revogação de regras atuais que serão extintas.

A previsão da Fazenda é que as regulamentações aconteçam neste ano e em 2025. Desta forma, as alterações entrariam em vigor a partir de 2026.

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