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CAU-BA: suspensão da venda de reserva evita “riscos irreversíveis”

Autor da ação que suspendeu leilão de uma área de preservação ambiental que pertence à Prefeitura de Salvador, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) afirmou que a ação foi para evitar “danos irreversíveis” em terreno localizado no Corredor da Vitória, um dos bairros mais nobres de Salvador (BA).

O presidente do CAU-BA, Tiago Brasileiro, conversou com o Metrópoles e ressaltou que a ação para impedir o leilão da área de 6.699 m² e com valor inicial de R$ 10,9 milhões teve como principais argumentos possíveis irregularidades no leilão e na falta de diálogo com a população.

“Na ação que levou à liminar de suspensão do leilão, o CAU argumentou que a prefeitura não justificou o interesse público da desafetação da área e não realizaria o leilão de forma eletrônica, que é a regra pela lei de licitações. Além disso, especificou a ausência de debate público com os moradores do entorno do terreno da vitória e a ausência de estudos técnicos”, disse Brasileiro à reportagem.

O presidente do CAU-BA ainda completou que não há uma defesa do conselho para impedir construções, mas sim para garantir que todo o processo legal seja realizado e as análises concluídas antes da desafetação de um terreno de Área de Preservação Permanente.

“O que estamos defendendo é que não haja o risco de impacto irreversível. O CAU solicitou a suspensão para que não haja uma construção sem planejamento, com riscos irreversíveis”.

O CAU conseguiu derrubar o pregão para leiloar a área em segunda instância. Uma decisão judicial em primeira instância deixou o negócio sub judice. A prefeitura recorreu e marcou o pregão. Mas, em 15 de março, em segunda instância, a Justiça acatou pedido do CAU-BA e manteve o processo de venda suspenso.

A desembargadora federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atestou a “clara inobservância das normas que regem a desafetação da área”. Segundo a magistrada, no processo de venda faltam demonstração de interesse público primário e estudos técnicos específicos de âmbito urbanístico, social e ambiental. No entendimento dela, “o leilão fere a observância da lei”.

Tramitação

A desafetação da área – ou seja, fazer com que o terreno deixe de ter uma vinculação específica – foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em 20 de dezembro de 2023. O texto foi um pedido do prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União Brasil).

Assim que a desafetação foi aprovada, o Ministério Público Federal (MPF) e o CAU-BA ajuizaram ações para tentar reverter a medida.

Em 14 de março, um dia antes de o leilão ser suspenso, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, afirmou a veículos locais que o espaço no Corredor da Vitória ficaria preservado em razão de ser uma área de proteção ambiental.

“Tenho convicção de que estou fazendo o melhor para a cidade. Vai continuar uma área de proteção, não vai ter um paralelepípedo, uma pá de cimento, um bloco. Uma área que vai continuar intacta, preservada”, disse ao Bahia Notícias, parceiro do Metrópoles.

O medo dos moradores e de especialistas, no entanto, é que, a exemplo do que ocorreu em outros condomínios da região, não reste uma só árvore na área de preservação e que o dano seja permanente.

Área de Proteção Ambiental

O imóvel em disputa é classificado como Área de Proteção Ambiental (APA) e tem 6.699 m² na Encosta da Vitória, local considerado de extrema relevância ambiental, que fica em área nobre de Salvador. Nas APAs é permitido certo grau de ocupação humana, desde que não represente ameaça para os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.

No entanto, o CAU-BA e o MPF alegam que, dentro dessa APA de Salvador, pode existir uma Área de Preservação Permanente (APP). As APPs são ainda mais restritivas: trata-se de locais que devem ser intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou promover a exploração econômica.

A APP demanda cuidado ambiental intenso. As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Foi pedido parecer do Ministério do Meio Ambiente sobre o tema. Na decisão de 15 de março, a desembargadora federal Ana Carolina Roman afirmou que “há uma possibilidade de a referida área, objeto do leilão agendado para o dia 15/03/2024, se tratar, em verdade, de Área de Preservação Permanente (APP)”.

Ao Metrópoles o Ministério do Meio Ambiente informou ter respondido ao Ministério Público Federal sobre os termos técnicos da região, mas não revelou o teor. A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Salvador, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

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