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MC Mirella tem derrota em ação contra a Record

O mês de abril não está sendo bom para MC Mirella. A cantora perdeu um processo que ajuizou contra a Record e foi condenada a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios dos representantes da emissora de TV.

Segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, a ação dizia respeito a matérias publicadas pela empresa de comunicação das quais ela não teria gostado. Nos autos, a defesa da ex-participante de A Fazenda pedia que a Record retirasse o material do ar e chegou a afirmar que as reportagens teriam “conteúdo violador da intimidade”, ocasionando prejuízos irreparáveis à honra e imagem da cliente.

Mesmo com as declarações, a juíza Adriana Brandini do Amparo considerou improcedente o pedido, e a influenciadora, que tem quase 9 milhões de seguidores no Instagram, foi condenada. O valor cobrado é de R$ 1.468,49, o equivalente a 10% do valor atualizado da causa.

No dia 8 deste mês, a Record deu entrada no pedido de execução para cumprimento de sentença. E o processo teve uma atualização, na última sexta-feira (26/4). Na decisão, a a juíza Juliana Crespo Dias, da 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, São Paulo, ordenou que os advogados de MC Mirella sejam acionados para quitar o valor devido.


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No processo, a cantora ainda acionou outros veículos de imprensa. Até o fechamento desta nota, não havia informações atualizadas sobre o pagamento.

MC Mirella trava guerra na Justiça por plágio

MC Mirella e a Kondzilla Filmes continuam travando uma baita batalha na Justiça desde que o compositor Rodrigo Godoy, conhecido como Rodriguinho do Marapé, os acusou de plágio pela música “Não perdi, eu me livrei”. A coluna Fábia Oliveira descobriu que o processo ganhou interessantes capítulos e vamos contar tudo com exclusividade para vocês.

A Kondzilla juntou aos autos um contrato de cessão de direitos autorais da música que foi celebrado entre o autor da ação e duas outras empresas, a Connection Records Produtora e Gravadora e a Editora Musical Ltda.

Logo após esse episódio, a Sierra Fernandez Prod. Artísticas, representada por Mirella, se manifestou e disse que o documento era a prova cabal de que ela, como já havia dito antes, não deveria estar sendo processada. Em um português simples, o que ela alegou é que a discussão ali cabe ao compositor e a empresa envolvida nos recebimentos da obra. A funkeira insistiu que não passou de uma intérprete da obra musical.

Ponto final, caso encerrado, correto? Errado! Rodrigo Godoy rapidamente agiu e falou que a MC estava equivocada em suas afirmações. E ele apresentou um fato para lá de importante.

O contrato foi assinado depois da postagem do vídeo publicado pela Kondzilla com a canção interpretada por Mirella. Basicamente, o contrato de cessão foi assinado em maio de 2019, enquanto o vídeo já estava no ar desde setembro de 2017.

Pouco tempo depois, o Google informou que quem inseriu o vídeo no Youtube foi a The Orchard. E aí a coisa fica ainda mais interessante. A tal “The Orchard” seria uma empresa do grupo Sony Music, alegou Godoy.

Agora, as respostas que foram solicitadas à Sony podem ser determinantes para o desfecho do caso. Caberá a ela esclarecer quem consta como titular da obra veiculada no Youtube, quem recebe os valores na condição de compositor e, no final das contas, qual é esse valor.

Todos os fatos aqui narrados se deram entre janeiro e fevereiro deste ano, e até agora a Sony ainda não esclareceu os fatos.

E aí, MC Mirella, será que no final teremos um “Não perdi, eu me livrei”, ou um “Eu perdi e me lasquei”? Só nos resta aguardar para saber!

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#sosriograndedosul
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