O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (1º/5), mudanças na tabela do Imposto de Renda. Com isso, quem receber até dois salários mínimos, cerca de R$ 2.824, fica isento do tributo. A isenção com os novos valores vale para quem declarar a partir de 2025 o IRPF, mas este ano já há isenção para quem recebeu até dois salários mínimos por mês no ano passado.
A estimativa é que a nova regra beneficie diretamente 15,8 milhões de brasileiros. Há benefício, porém, para todos que declaram o IRPF, pois o tributo é progressivo. Quem ganha mais de R$ 2.824 só pagará imposto para os rendimentos que superarem esse teto da isenção.
O impacto previsto no Orçamento da União para essa ampliação da isenção é de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Veja como ficarão as alíquotas para o próximo ano:
A sanção da nova tabela por Lula ocorreu durante um evento com sindicalistas em São Paulo, onde o presidente reiterou que a meta é fazer com que a isenção chegue, até o final de seu governo, em quem recebe até R$ 5 mil. A promessa foi feita pelo petista ainda na campanha eleitoral de 2022.
“Eu prometi para vocês que, até o final do meu mandato, as pessoas que ganham até R$ 5.000 não pagarão Imposto de Renda, e a palavra continua em pé. A partir de hoje, quem ganha R$ 2.824 paga zero de imposto de renda e nós vamos chegar a R$ 5.000”, garantiu o petista em evento no Dia do Trabalhador.
Isenção acompanha aumento do salário mínimo
Anteriormente, o teto para a isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos em 2023 (R$ 1.320).
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, em janeiro de 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários ainda teriam o desconto em folha. A medida provisória já ajustava essa mudança.
Agora, o limite máximo da faixa de isenção na nova tabela do IR é de R$ 2.259,20, com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80 na fonte para aqueles que ganham até R$ 2.824.
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No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população Priscila Zambotto/ Getty Images
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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos Senado Federal/ Reprodução
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Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc. Unsplash
Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
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Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA) DircinhaSW/ Getty Images
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Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário The Good Brigade/ Getty Images
No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome Rapeepong Puttakumwong/ Getty Images