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Saiba qual ministro de Lula pode ser condenado pelo Ministério Público

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Alagoas solicita a condenação do ministro dos Transportes, Renan Filho, e do governador de Alagoas, Paulo Dantas, ambos do MDB, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O documento foi assinado na última segunda-feira, 29, e levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

A peça da Procuradoria aponta o uso da máquina pública com fins eleitorais na implementação, no final de 2021, de um programa de incentivos financeiros para manutenção na escola de alunos de ensino médio, oferecendo bolsas e premiações. Além disso, o órgão pede a condenação do ex-secretário de Educação de Alagoas e atual deputado federal, Rafael de Brito (MDB).

Segundo a investigação, o Governo de Alagoas teria contornado as regras para iniciar pagamentos ainda em dezembro de 2021, numa tentativa de contornar a legislação que proíbe o início da oferta de benefícios como esse em ano eleitoral.

O programa, conforme argumenta o documento, seria de caráter gratuito, exigindo apenas o preenchimento de requisitos pelos beneficiários, sem contrapartidas, o que poderia configurar uma exceção à vedação prevista em lei. A conclusão do parecer é pela inelegibilidade e cassação do diploma de Paulo Dantas e Rafael Brito. Quanto a Renan Filho, o parecer recomenda apenas a inelegibilidade.

O documento da Procuradoria não foca na efetividade ou qualidade da política pública, mas nas supostas irregularidades de sua implementação. “É fácil perceber que houve verdadeiro atropelo nas etapas orçamentárias de execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) para culminar no pagamento (execução financeira) dos benefícios, tudo com o fim de fazer transparecer que o programa “Bolsa Escola 10″ teria execução orçamentária em 2021”, diz trecho do parecer.

Como a lei que criou o programa é de 10 de dezembro de 2021, para que ele estivesse em execução neste mesmo ano, e assim configurasse ação já em andamento, o governo de Alagoas acelerou os pagamentos a alunos. Segundo o MPE, as transferências ocorreram entre os dias 24 e 30 de dezembro, em valor total de R$ 18 milhões.

A investigação aponta que as previsões legais para liberação de recursos foram burladas. Não houve empenho em alguns dos pagamentos e todos não passaram pelas fases de liquidação e ordem de pagamentos.

Lei de abuso de poder

O abuso do poder político é uma prática reconhecida no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira, caracterizada pelo uso indevido de cargo ou função pública com o intuito de obter vantagens para determinado candidato, desequilibrando a disputa eleitoral de forma ilícita. Esse abuso envolve atividades ímprobas por parte do administrador público, visando influenciar o resultado do pleito. No Brasil, essas condutas são punidas por meio de ações eleitorais específicas, de acordo com requisitos estabelecidos por lei e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Inicialmente, o Código Eleitoral de 1965 já previa a coibição e punição do desvio ou abuso do poder de autoridade em prejuízo da liberdade do voto. Com a Constituição de 1988, visando proteger a normalidade e legitimidade das eleições, foram autorizadas inelegibilidades para evitar a influência do poder econômico e para combater o abuso do exercício de função pública na administração direta ou indireta. O abuso do poder político ocorre quando o detentor do poder utiliza sua autoridade para influenciar o processo eleitoral, incluindo a promoção pessoal em desacordo com as normas constitucionais.

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